Também está autorizado o consumo de pastéis e caldo de cana nas barracas de feiras
Os esportivos coletivos estão autorizados em espaços públicos como praias e praças e em clubes públicos e privados em Santos, mantendo os protocolos sanitários exigidos durante a pandemia de covid-19. Essa é uma das flexibilizações anunciadas pela prefeitura de Santos no decreto 9.301, publicado neste sábado (17).
Também está autorizado o consumo de pastéis e caldo de cana nas barracas de feiras. Para isso, é necessário o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e com demarcações no espaço reservado para consumo dentro das barracas.
Sobre os estabelecimentos comerciais, voltam a utilização de provadores de roupas, respeitando todos os protocolos sanitários já exigidos.
Seguindo a flexibilização da fase de transição do Plano São Paulo, os estabelecimentos comerciais podem funcionar até às 23h, com capacidade máxima de ocupação de 60%.
Todas as medidas de proteção estão mantidas, como o distanciamento social entre os clientes, uso obrigatório de máscaras de proteção e a utilização de álcool etílico 70% para higienizar as mãos.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos telefones 153 (Guarda Municipal), 162 (Ouvidoria) e 190 (PM).
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