Você sabia? As farmácias não podem exigir o CPF do cliente; entenda
Um cidadão denunciou nesta semana uma prática abusiva de diversas farmácias do município de Santos, litoral de São Paulo. De acordo com o popular, ao solicitar o CPF dos clientes, os estabelecimentos estão rompendo com a Lei 17.301/2021.
A Lei 17.301/2021 estabelece que; farmácias e drogarias estão proibidas de exigir o CPF do consumidor para conceder desconto, com uma multa de R$ 5.500,00.
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) declara que: empresas precisam esclarecer a finalidade dos dados solicitados e pedir consentimento para o seu uso.
“Hoje, estive em várias farmácias e todas pediram o meu CPF para dar desconto. Então, se já existe Lei para tal situação, por que eles não fazem a parte deles em atuar estas empresas?”.
O Procon Santos informa que, no âmbito de suas atribuições rotineiras, irá proceder à fiscalização tanto dos estabelecimentos comerciais, quanto das farmácias em geral, com o objetivo de constatar eventuais irregularidades e abusos de que afrontem as relações de consumo.
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