PRÁTICA ABUSIVA

Cidadão denuncia prática abusiva de farmácias de Santos (SP)

Você sabia? As farmácias não podem exigir o CPF do cliente; entenda

Da redação
Publicado em 03/12/2021, às 17h35 - Atualizado às 17h53

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PROCON avisa: exigir CPF de cliente é crime Logo após o roubo, o funcionário assaltado verificou sua conta bancária, onde constatou que os meliantes haviam efetuado compras de bebidas em seu cartão. - Imagem Ilustrativa por pixabay
PROCON avisa: exigir CPF de cliente é crime Logo após o roubo, o funcionário assaltado verificou sua conta bancária, onde constatou que os meliantes haviam efetuado compras de bebidas em seu cartão. - Imagem Ilustrativa por pixabay

Um cidadão denunciou nesta semana uma prática abusiva de diversas farmácias do município de Santos, litoral de São Paulo. De acordo com o popular, ao solicitar o CPF dos clientes, os estabelecimentos estão rompendo com a Lei 17.301/2021.

A Lei 17.301/2021 estabelece que; farmácias e drogarias estão proibidas de exigir o CPF do consumidor para conceder desconto, com uma multa de R$ 5.500,00. 

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) declara que: empresas precisam esclarecer a finalidade dos dados solicitados e pedir consentimento para o seu uso.

“Hoje, estive em várias farmácias e todas pediram o meu CPF para dar desconto. Então, se já existe Lei para tal situação, por que eles não fazem a parte deles em atuar estas empresas?”.

O Procon Santos informa que, no âmbito de suas atribuições rotineiras, irá proceder à fiscalização tanto dos estabelecimentos comerciais, quanto das farmácias em geral, com o objetivo de constatar eventuais irregularidades e abusos de que afrontem as relações de consumo.

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