CRIME

Racismo em Praia Grande: cliente de bar xinga vítima, nega crime e é delatada por proprietária

Insultos como "preta nojenta e mentirosa" resultam em detenção por crime de racismo


Da redação
Publicado em 16/05/2023, às 09h48 - Atualizado às 11h51

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Reprodução
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Uma mulher de 29 anos foi presa acusada de cometer injúria racial contra outra mulher de 34 anos durante uma discussão dentro de um bar em Praia Grande, São Paulo.

Segundo o boletim de ocorrência, a vítima relatou ter sido insultada com termos como "preta nojenta e mentirosa".

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O incidente ocorreu na tarde de 13 de maio em um estabelecimento comercial na avenida Presidente Kennedy na Vila Caiçara. A Polícia Militar foi acionada e uma equipe foi enviada.

No local, os policiais ouviram o relato da vítima que afirmou ter sido chamada de "preta nojenta e mentirosa" durante a discussão com a acusada. A dona do bar também confirmou ter ouvido os insultos, enquanto a agressora negou ter cometido o crime alegando ter usado apenas o termo "mentirosa".

As duas mulheres foram conduzidas à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Praia Grande, onde, durante o interrogatório, a acusada confessou ter proferido as palavras "preta mentirosa". Com base nos depoimentos, o delegado de plantão constatou o crime e efetuou a prisão em flagrante da mulher de 29 anos.



Entendendo o Crime de Racismo e sua relevância jurídica

No Brasil, a legislação que aborda o crime de racismo é a Lei nº 7.716/1989 conhecida como "Lei do Racismo". Esta lei estabelece as condutas consideradas criminosas quando motivadas por preconceito racial ou étnico, sendo aplicável tanto a atos praticados por particulares quanto por agentes públicos.

De acordo com a Lei, são consideradas condutas criminosas:

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (artigo 20).

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (artigo 20-A).



A Lei do Racismo prevê penas para essas condutas, que podem variar de acordo com a gravidade do crime. Em sua forma mais grave, quando há a utilização de violência ou ameaça grave, a pena pode ser de reclusão de 2 a 5 anos. Quando não há o uso de violência ou ameaça grave, a pena pode ser de reclusão de 1 a 3 anos.

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Além da pena de prisão, a legislação também prevê outras sanções, como multas e a proibição de acesso a benefícios fiscais ou crédito público.



É importante ressaltar que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não há possibilidade de pagamento de fiança para a sua liberação e não há prazo máximo para que a pessoa seja responsabilizada criminalmente pelos atos racistas.

Além da Lei do Racismo, o Brasil possui também a Lei nº 9.459/1997, conhecida como "Lei do Crime de Genocídio", que trata das condutas de genocídio, definidas como exterminar, deliberadamente, total ou parcialmente, um grupo étnico, nacional, racial ou religioso.

Essas leis têm como objetivo combater o racismo e a discriminação racial no país, promovendo a igualdade e a proteção dos direitos humanos de todos os cidadãos.



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