INJÚRIA RACIAL

“Preto safado! Olha o policial preto defendendo um branco”, diz jovem no litoral

Crime aconteceu na orla da praia, no bairro Guilhermina; policiais encaminharam a jovem à uma delegacia

Catarina Del Corso
Publicado em 22/04/2022, às 12h27 - Atualizado às 14h42

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Jovem estava visivelmente alterada e exaltada com toda confusão que causou na orla da cidade Jovem criminosa Jovem sendo segurada por ter cometido injúria racial - Reprodução
Jovem estava visivelmente alterada e exaltada com toda confusão que causou na orla da cidade Jovem criminosa Jovem sendo segurada por ter cometido injúria racial - Reprodução

Em pleno 2022, Praia Grande, litoral de São Paulo, contou com mais um caso de injúria racial entre tantos que infelizmente assolam o país. O crime aconteceu na noite da última quinta-feira (21), Feriado de Tiradentes, na orla da praia do bairro Guilhermina, quando à noite uma jovem visivelmente alterada chamou um policial de ‘preto safado’ e instaurou uma confusão no local.

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De acordo com informações preliminares, a autora do crime é uma turista que estava a passeio na cidade em uma noite de folga e devido a agressão a dois seguranças de um estabelecimento comercial da região, organizadores chamaram a Polícia Militar (PM).

Os profissionais tentaram orientar as duas partes sobre a ocorrência de agressão aos seguranças, quando a mulher começou a agredir verbalmente um dos presentes e precisou ser contida por conhecidos.

Em determinado momento, ela falou para um dos policiais ‘seu preto safado’ e comentou “Olha o policial preto defendendo um branco”, aparentemente indignada. A situação foi filmada e o caso repercutiu na manhã desta sexta-feira (22) nas redes sociais. Internautas pedem por justiça. 

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A ocorrência foi apresentada ao DP Sede do município e a mulher, conforme informações preliminares, permanece presa. A PM foi contatada pela redação do Portal Costa Norte e assim que responder a matéria será atualizada.

Injúria racial

De acordo com o Código Penal, em artigo 140, o ato de injúria consiste no fato de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.

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