Entenda tudo sobre as saidinhas temporárias e seus beneficiados

Duas pessoas morreram em um ataque de um atirador que invadiu um restaurante na noite da quarta-feira (12) em Praia Grande. O criminoso, Mauricio Souza Alves, de 35 anos, foi preso em flagrante. De acordo com informações preliminares, o homem estava foragido desde março quando não voltou de uma “saidinha temporária”.
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Na tarde desta quinta-feira (13), o atirador foi encaminhado ao fórum de Santos onde passa por audiência de custódia. Mauricio havia sido preso por sequestro e condenado a 14 anos de reclusão, mas recebeu o benefício da saída temporária.
A saída temporária, também chamada de ‘saidinha’, é um beneficio concedido a condenados que já estão em regime semiaberto. Geralmente concedida a pessoas que estão próximas do final da pena ou que são consideradas aptas para o convívio em sociedade.
O artigo 124 estabelece que não deve ser superior a 7 (sete) dias, podendo acontecer até mais 4 (quatro) vezes durante o ano, guardado o prazo mínimo de 45 dias entre uma saída e outra.
É necessário que o preso esteja em regime semi-aberto; que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Antes da saída concedida pelo Juiz, os diretores do presídio são consultados para avaliar a conduta carcerária do analisado.
O Brasil tem atualmente cerca de 125 mil pessoas condenadas em regime fechado ou semiaberto e que estudam. De acordo com a Lei 12.433, de 2011, sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff, a redução da pena dos presos pode se dar, também, pelo estudo.