Cidade segue aplicando primeira e segunda doses em adolescentes acima de 12 anos e também nos adultos
A vacinação contra a covid-19 em Praia Grande terá um esquema especial durante o feriado de Ano Novo. Na sexta-feira (31 de dezembro) e no domingo (2 de janeiro), a imunização ocorrerá somente no polo Ginásio Rodrigão, das 9h às 15h. No sábado (1º de janeiro), não haverá vacinação.
A cidade segue aplicando a primeira e segunda doses em adolescentes acima de 12 anos e também nos adultos.
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Quem foi vacinado com a Janssen (dose única) e ainda não tomou a dose adicional poderá receber este imunizante durante o feriado. Devem buscar a dose adicional da Janssen pessoas acima de 18 anos que tomaram o imunizante de dose única há pelo menos dois meses.
Esses imunizantes serão oferecidos até que o estoque, que é limitado, se encerre. Caso a vacina da Janssen se esgote, o munícipe poderá tomar a vacina que estiver disponível no momento. Quem já tomou a dose adicional com outro fabricante (Pfizer ou CoronaVac) não precisa se vacinar novamente.
Também poderão ser imunizados quem tomou as duas doses de Pfizer, AstraZeneca/Oxford/Fiocruz ou CoronaVac. Para esse público, o intervalo para receber a terceira dose é de quatro meses.
Quem tomou Janssen deverá levar o comprovante de vacinação com este imunizante aplicado há dois meses, além de documento pessoal e comprovante de residência. Os adultos que tomaram as duas doses da Pfizer, AstraZeneca/Oxford/Fiocruz ou CoronaVac deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há quatro meses, além de documento pessoal e comprovante de residência.
As pessoas imunossuprimidas deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal, comprovante de residência e laudo ou receitas que comprovem a condição de saúde.
Os pacientes com comorbidades deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal, comprovante de residência e documento que comprove a comorbidade ou deficiência.
Os trabalhadores de saúde deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 60 dias, além de documento pessoal com foto, CPF e documento do conselho de classe (se houver). É preciso ainda apresentar a cópia de comprovante que vincula o trabalhador com a instituição ou empresa em que trabalha (declaração do empregador, carteira de trabalho ou holerite, por exemplo). Essa cópia ficará retida no polo de vacinação.
O profissional da educação deverá apresentar o comprovante do local de trabalho no município de Praia Grande, comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há quatro meses, comprovante de residência (caso resida no município), documento pessoal com foto e CPF.
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