COVID-19

Praia Grande (SP) | Prefeitura publica decreto e adota novas regras de funcionamento no Plano SP

Cidade não terá mais restrições de horários e público para comércio e serviços

Da redação
Publicado em 21/08/2021, às 10h33 - Atualizado às 10h38

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Regras estão válidas desde sexta-feira, 20 - Reprodução/ Prefeitura de Praia Grande
Regras estão válidas desde sexta-feira, 20 - Reprodução/ Prefeitura de Praia Grande

A prefeitura de Praia Grande, no litoral do estado, publicou, nesta sexta-feira (20), o um novo decreto que dispõe sobre as novas medidas de cumprimento ao
Plano São Paulo nos limites municipais. Desta forma, todas as atividades econômicas na
cidade deverão seguir as regras de funcionamento dispostas pelo governo do
estado de São Paulo.

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Na prática, já a partir de sexta-feira, comércios e serviços praiagrandenses passam a atuar sem nenhum tipo de restrição de horários e públicos. As medidas foram adotadas pela prefeitura baseadas também na redução de
casos e internações relacionadas à covid-19 em âmbito municipal.

O decreto 7.309/2021 está publicado e pode ser acessado gratuitamente no site
da prefeitura.

Confira o decreto número 7309 na integra:

Art.1º Fica determinado que todas as atividades econômicas no município de
Praia Grande deverão seguir as regras de funcionamento dispostas no Plano
São Paulo, estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º Para o funcionamento das atividades econômicas deverão ser
observados:

I - o uso de máscaras de proteção facial;

II – a disponibilização de álcool em gel;III - os protocolos sanitários, inclusive as recomendações do Comitê Técnico Científico para o Enfrentamento e Combate ao Coronavírus (COVID19), conforme previsão do parecer técnico-científico nº. 69/2021;

IV - o distanciamento mínimo de 1 metro;

V - a vedação de aglomerações;

Art. 3º O descumprimento das disposições previstas neste decreto sujeita o infrator às sanções administrativas, civis e penais dispostos na legislação vigente.

Art. 4º Fica revogado o artigo 7º do Decreto nº. 6928 de 20 de março de 2020.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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