INTIMIDADE NA REDE

Praia Grande (SP) | Homem invade redes sociais da ex-mulher e expõe conversas e fotos íntimas

Crime denominado Invasão de dispositivo informático, aconteceu no último sábado (29). Casal compartilhava da mesma senha de e-mail


Da redação
Publicado em 03/05/2021, às 15h37 - Atualizado às 16h44

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Praia Grande (SP) | Homem invade redes sociais da ex-mulher e expõe conversas e fotos íntimas - Solen Feyissa/Unsplash
Praia Grande (SP) | Homem invade redes sociais da ex-mulher e expõe conversas e fotos íntimas - Solen Feyissa/Unsplash


Uma mulher de 32 anos acusou o ex-companheiro de invadir as redes sociais dela e expor conversas e fotos íntimas, causando constrangimento com familiares, filhos e amigos. De acordo com a vítima, eles compartilhavam da mesma senha de e-mail quando estavam juntos, pois mantinham uma empresa de bebidas em conjunto.

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A vítima relata que, na noite do último sábado (29), recebeu inúmeras ligações de parentes e amigos dizendo que seu e-mail e Facebook teriam sido hackeados, pois estavam publicando conversas e fotos pessoais. Ao conferir, descobriu que era o ex. Como se não bastasse, na mesma noite, o homem teria ligado para ofendê-la com palavras de baixo calão.   



O casal viveu em união estável por aproximadamente 15 anos e tiveram dois filhos. Há cerca de um ano estavam separados, pois a vítima já foi ameaçada pelo acusado em outras ocasiões e chegou a realizar um boletim de ocorrência.

A mulher fez um novo B.O e foi devidamente orientada dos direitos a ela conferidos, conforme a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), quanto às medidas protetivas de urgência, bem como a disponibilidade de ser abrigada com seus filhos caso necessite.

Conversas vazadas



Quem compartilha imagens ou registros de conversas entre duas ou mais pessoas está cometendo crime. Neste caso, de violação de correspondência. As pessoas que estão trocando mensagens em um aplicativo entendem que aquela conversa é privada.

Conforme descrito em trecho do artigo 151 do Código Penal, “quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas” pode ser condenado a detenção de um a seis meses, ou multa.

Já o artigo 216-B, que prevê detenção de seis meses até um ano e multa, veta “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes".



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