TRIBUTOS

Praia Grande oferece descontos no IPTU

Prazo para solicitar o benefício vai até 30 de junho; descontos são para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência

Da redação
Publicado em 25/05/2023, às 14h17 - Atualizado às 15h20

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Praia Grande oferece desconto em IPTU para moradores aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência - Divulgação/ Prefeitura de Praia Grande
Praia Grande oferece desconto em IPTU para moradores aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência - Divulgação/ Prefeitura de Praia Grande

Praia Grande oferece um benefício para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência: redução do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo para a solicitação vai até 30 de junho de 2023. Entre os requisitos listados na Lei 574/2010, artigo 28, é necessário ser morador de Praia Grande há mais de dois anos.

De acordo com critérios previstos em lei, para os aposentados e pensionistas, os descontos são de 30 % ou 60 %; para pessoas com deficiência, o desconto é de 100 %.  Caso sejam aprovados, os descontos serão aplicados a partir de 2024. Além disso, ex-combatentes também têm a possibilidade de solicitar a isenção do IPTU para o próximo ano. Somente este ano, mais de 800 pessoas já fizeram o requerimento. 

O benefício é concedido aos munícipes que atendem aos requisitos estabelecidos no artigo 28 da Lei 574/2010; entre eles, é necessário residir no município há mais de dois anos. A redução é de 60 % para aqueles com rendimentos entre 1 e 5 salários mínimos e de 30 % para aqueles com rendimentos entre 5,01 e 10 salários mínimos. Pessoas com deficiência e ex-combatentes estão isentos do imposto, pagando apenas a taxa TSU. O período de solicitação para desconto no ano subsequente geralmente ocorre do início de março até 30 de junho, em casos de solicitação pela primeira vez.

A Lei Complementar 938/2022, sancionada pelo prefeito no final de 2022, modificou a Lei Complementar 574/2010 (Código Tributário Municipal). A nova legislação visa realizar uma revisão e atualização das regras, tornando-as compatíveis com a realidade atual e garantindo melhorias significativas na rotina de prestação dos serviços administrativos com menos burocracia.

Os aposentados e pensionistas que já possuem o benefício, não precisam renová-lo para o ano de 2023. Com as mudanças no Código Tributário Municipal, o prazo de renovação foi ampliado de três para cinco anos. Isto significa que mais de 3 mil pessoas que renovariam o benefício em 2023 só precisarão renová-lo em 2025. Cristiano Mola, secretário de Finanças, ressalta: “O nosso objetivo é desburocratizar e simplificar o máximo possível. No caso dos aposentados e pensionistas, a maioria é idosa e, muitas vezes, fica difícil vir até a prefeitura. Recentemente, enviamos um informativo para esses 3 mil idosos avisando que a renovação do benefício teve seu prazo alterado, sendo a cada 5 anos”.

Outras mudanças também foram positivas para os beneficiários, simplificando os procedimentos: para a solicitação do pedido de redução era obrigatório a apresentação do título de eleitor, mas com a mudança da lei o domicílio na cidade poderá ser comprovado com cartão da USAFA, emitido há pelo menos dois anos, ou comprovante de que o interessado participa de qualquer programa ou atividade oferecida pela administração municipal durante o mesmo período.

De acordo com dados do Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças, Praia Grande possui cerca de 8 mil benefícios vigentes de descontos de IPTU.

Quem deseja solicitar a redução pela primeira deve comparecer à prefeitura de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Para aposentados e pensionistas, o e-mail é [email protected]. Já para pessoas com deficiência e ex-combatentes, o endereço de e-mail é [email protected]. Em caso de dúvidas, ligue para (13) 3496 2000 (WhatsApp).

Documentação necessária para fazer o requerimento:

- RG e CPF.

- Título de Eleitor de Praia Grande ou o Cartão da USAFA emitido há pelo menos dois anos ou comprovante de que o interessado participa de qualquer programa ou atividade oferecida pela administração municipal há, pelo menos, dois anos.

- Conta de luz e água do mês anterior à data do pedido em nome do requerente ou cônjuge.

- Comprovantes recentes de rendimento (holerite), da aposentadoria, da pensão ou de qualquer outro rendimento do(a) requerente e de seu cônjuge ou companheiro(a).

- Caso seja viúvo(a) pensionista, apresentar certidão de óbito do cônjuge ou companheiro(a).

- Espelho de IPTU em exercício.

- Declaração "completa" do imposto de renda com o seu comprovante de entrega no exercício em questão; caso for isento, o informe de rendimentos.

- Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com reconhecimento de todas as assinaturas em cartório.

- Caso seja inquilino(a), apresentar contrato de locação do imóvel relativo aos dois últimos anos com firma reconhecida de todas as assinaturas (não será concedida a redução quando o contrato de locação for celebrado entre parentes até terceiro grau).

- Caso seja inquilino(a), o recibo de aluguel do último mês.

- Certidão negativa de débito ou levantamento em que conste não haver débito com a prefeitura ou que esteja em dia com seu parcelamento.

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