Alteração amplia benefícios aos cidadãos e empresas e reduz burocracia nos serviços públicos, de acordo com a prefeitura de PG
A prefeitura de Praia Grande sancionou a Lei Complementar 938/2022, que promove alteração na Lei Complementar 574/ 2010, do Código Tributário do Município. A nova legislação visa promover uma necessária revisão e atualização das regras, compatibilizando a realidade atual e realizando mudanças significativas na rotina de prestação dos serviços administrativos, com menos burocracia.
Entre as mudanças, os aposentados (as) e viúvas (os) pensionistas contemplados com a redução do IPTU terão 5 anos para a renovação. Atualmente, o prazo é de 3 anos. Além disso, para a solicitação do pedido de redução do IPTU é obrigatório a apresentação do título de eleitor, e com a mudança da lei, o domicílio na cidade poderá ser comprovado com cartão da USAFA emitido há pelo menos dois anos, ou comprovante de que o interessado participa de qualquer programa ou atividade oferecida pela administração municipal durante o mesmo período.
Em Praia Grande, as pessoas com deficiência (PcD) impossibilitadas de atividades profissionais e que sejam responsáveis pela manutenção própria e de familiares já possuem isenção de IPTU, mediante a alguns requisitos e a nova legislação estende o benefício ao responsável legal pela pessoa com deficiência (PcD), com renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.
Mais uma alteração na lei é que os estabelecimentos que prestam serviços de hotelaria, colônias de férias e similares que possuem o de 50% do IPTU não precisarão apresentar pedido de renovação, desde que não possuam débitos e apresentem o certificado de inscrição no CADASTUR.
Outro ponto a ser destacado é que a nova lei criou um anexo onde constam todas as atividades econômicas autorizadas a se instalarem no município com os horários de funcionamento estabelecidos por ramo de atividade, juntamente com a possibilidade de horários estendidos de funcionamento, o que vai simplificar e facilitar para os empresários e contadores que atuam na área. A Lei também flexibiliza o pagamento das taxas de horário prorrogado, podendo parcelar e efetuar pagamento de valor proporcional ao tempo que será trabalhado.
A prefeitura passará a prever o prazo de 90 dias para a formulação do pedido a contar a conclusão da obra, desde que seja depositado, previamente, o equivalente a 20% do montante total isentável, sendo 10% na conta do Fundo de Assistência ao Esporte (FUNDESPOR) e os outros 10% na conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), o que será benéfico para essas duas áreas (esportes e habitação). Como penalidade para a hipótese de não ser comunicada a venda de alguma unidade, o cancelamento do benefício será apenas para a unidade respectiva, e não mais o cancelamento para todo o edifício, como ocorre atualmente.
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Outra mudança diz respeito ao benefício Bom Pagador. Atualmente o benefício é concedido a munícipes que não possuem nenhum débito junto a prefeitura e, a partir de agora, passam a fazer jus ao desconto de Bom Pagador todos aqueles não possuem apenas débitos inscritos em dívida ativa. Outro destaque é que as certidões negativas de débitos passarão a valer pelo prazo de 180 dias.
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