NOVA LEI

Praia Grande é a primeira cidade da Baixada Santista a regulamentar o transporte por aplicativos

De acordo com a administração municipal, a lei tem como principal objetivo organizar a atividade na cidade, dando maior segurança para os motoristas e também aos passageiros

Da redação
Publicado em 20/07/2023, às 09h23 - Atualizado às 09h47

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Nova lei vem causando polêmica entre moradores da cidade Praia Grande é a primeira cidade da Baixada Santista a regulamentar o transporte por aplicativos Cena do trânsito de Praia Grande - Prefeitura de Praia Grande
Nova lei vem causando polêmica entre moradores da cidade Praia Grande é a primeira cidade da Baixada Santista a regulamentar o transporte por aplicativos Cena do trânsito de Praia Grande - Prefeitura de Praia Grande

Praia Grande é a primeira cidade da Baixada Santista a sancionar uma lei que regulamenta o transporte por aplicativos, como os serviços oferecidos pela Uber e 99, por exemplo. 

A lei 2.196 dispõe sobre a  "Regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros e dos serviços de carona solidária, intermediados por plataformas tecnológicas gerenciadas por Provedores de Redes de Compartilhamento".

De acordo com a administração municipal, a lei tem como principal objetivo organizar a atividade na cidade, dando maior segurança para os motoristas e também aos passageiros que utilizam os serviços.

Ainda segundo a prefeitura, algumas etapas foram cumpridas antes da lei ser sancionada, como as apreciações do documento na Câmara temática de Mobilidade e Logística do Condesb (Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista) e também dos prefeitos das cidades da região, que referendaram a minuta em reunião ordinária do Conselho.

A prefeitura de Praia Grande declara que considera  importante contar com esta legislação, pois ela permite que a municipalidade organize melhor o exercício da atividade. Como exemplo, a administração municipal cita que atualmente não se sabe a quantidade de motoristas, quem efetivamente exerce a profissão e quem eventualmente atua na função na cidade. Ela considera essas informações fundamentais para aprimorar a gestão da mobilidade urbana no município.

Outro destaque da lei diz respeito aos profissionais, que estarão regulares perante a cidade e poderão trabalhar sem nenhum tipo de questionamento. As Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRC’s – proprietárias do APP) terão a obrigatoriedade de estarem inscritas no cadastro mobiliário municipal, sem o qual não poderão atuar nas ruas da cidade e ainda deverão informar quem são seus motoristas parceiros, cabendo a elas a veracidade das informações.

“É importante ressaltar que não tem custo nenhum para os motoristas. Na verdade, a relação se dará com as provedoras, donas dos aplicativos. Isso é bom para os motoristas e mostra que a municipalidade quer estimular a atividade, mas não quer estimular cobrando taxa deles. Quem mais auferem receitas são as provedoras e são elas que devem ser tributadas”, comentou o secretário de Transportes de Praia Grande, Leandro Avelino.

Passageiros

A nova lei tem causado polêmica nas redes sociais, com muitos moradores acreditando que a nova legislação pode afetar de forma negativa a atividade na cidade. Mas a prefeitura garante que os passageiros também serão beneficiados.

A prefeitura explicou que os motoristas terão que apresentar o seguro de acidentes pessoais. “A medida dará uma maior segurança para os usuários dos aplicativos. Infelizmente, algumas pessoas estão querendo de alguma forma criticar. Recebi alguns áudios criticando porque agora tem multa. Se estamos regulamentando a atividade e, eventualmente, alguém não cumpre as normas, tem que ter penalidade. Isso é natural e já ocorre em todos os setores”, disse o secretário.

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