PRAZO PRORROGADO

Praia Grande divulga prazo para renovação da licença de ambulantes definitivos; saiba mais

Data foi prorrogada no início do mês para incentivar o trabalho dos ambulantes

Da redação
Publicado em 28/11/2022, às 18h29 - Atualizado às 18h38

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A nova lei complementar estipulada irá regularizar a situação de ambulantes que já ocupam, por motivo justificado, lugar na faixa de areia não previsto na lei anterior Ambulante na praia Carrinho de ambulante na praia - Divulgação
A nova lei complementar estipulada irá regularizar a situação de ambulantes que já ocupam, por motivo justificado, lugar na faixa de areia não previsto na lei anterior Ambulante na praia Carrinho de ambulante na praia - Divulgação

O prazo para renovação da licença de ambulantes definitivos vai até quarta-feira, dia 30 de novembro deste ano. A prefeitura de Praia Grande prorrogou a data, em caráter excepcional, através da Lei Complementar 929/2022, e para efetuar a renovação, os ambulantes devem procurar a Secretaria de Finanças, no andar térreo do Paço Municipal, das 9h às 16 horas.

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O objetivo da prorrogação é beneficiar diversos trabalhadores que não realizaram a renovação das licenças, mesmo após a aprovação no curso de qualificação. De acordo com o levantamento divulgado pela Secretaria de Finanças (Sefin), dos 1.071 ambulantes que deveriam fazer a renovação, 983 foram aprovados no curso e 90 reprovados (com mais de 25% de faltas). Dos aprovados, apenas 911 solicitaram a renovação, 72 perderam o prazo e essas pessoas serão beneficiadas com a nova chance até o dia 30 deste mês.

O secretário de Finanças, Cristiano Mola, destacou que a prorrogação do prazo representa uma nova chance para que os ambulantes que cumpriram sua parte e foram aprovados no curso, consigam trabalhar devidamente regularizados.

Segundo a Lei Complementar 929/2022, o ambulante aprovado no curso de capacitação, que deixou de solicitar a renovação da autorização para o exercício da atividade no prazo estabelecido poderá, excepcionalmente, requerer a renovação até o dia 30 de novembro do ano corrente. 

A mudança não dispensa o ambulante da comprovação das demais condições a que estiver sujeito para a renovação. A Lei determina ainda que eles fiquem proibidos de transferir a autorização para o exercício do comércio ambulante pelo período de 06 (seis) meses.

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