REGISTRE AGORA

Maus tratos a animais podem ser denunciados pela Ouvidoria de Praia Grande

De acordo com a prefeitura, é necessário identificar-se, porém o sigilo será preservado se optar pela privacidade no momento do cadastro

Da redação
Publicado em 13/01/2022, às 19h43 - Atualizado às 20h11

FacebookTwitterWhatsApp
A prefeitura ressalta que os telefones 162 e o 3496-2281 (opção 1) estão à disposição da população para denúncias Cachorro abandonado e com maus-tratos Cachorro amarrado em uma corrente com o rosto triste - Divulgação
A prefeitura ressalta que os telefones 162 e o 3496-2281 (opção 1) estão à disposição da população para denúncias Cachorro abandonado e com maus-tratos Cachorro amarrado em uma corrente com o rosto triste - Divulgação

Munícipes que souberem de animais que estão sofrendo maus tratos podem denunciar através da Ouvidoria Municipal de Praia Grande, litoral de São Paulo. De acordo com a prefeitura, os telefones 162 e o 3496-2281 (opção 1) estão à disposição da população.

Outra maneira de entrar em contato é pelo sistema online www.praiagrande.sp.gov.br/ouvidoria, é necessário apresentar o número  do registro do Boletim de Ocorrência na Delegacia Eletrônica de  Proteção Animal (DEPA).

A Ouvidoria Municipal é o canal oficial da prefeitura da cidade responsável por receber o feedback de munícipes sobre a prestação dos serviços  públicos. As manifestações recebidas são relacionadas a todas as áreas  da Administração e em caso de denúncias de supostos maus tratos a  animais, crime sujeito a punições previstas na Lei Federal  14.064/2020, os agentes do Setor ouvirão e fornecerão informações aos denunciantes.

Ao atender casos de maus tratos a cães e gatos, a Ouvidoria orientará  o munícipe para o endereço eletrônico de acesso ao DEPA e nos casos em  que a pessoa já fez a denúncia e possui o número do boletim de ocorrência, a Ouvidoria  registra a manifestação no setor, fato que reforçará o trabalho de andamento da denúncia junto ao Ouvidor SUS, Vigilância em Saúde, setor responsável por promover a fiscalização dos casos.

A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) é o primeiro passo  para esse tipo de denúncia. Basta acessar o site www.ssp.sp.gov/depa e  fazer a acusação. O portal do Governo do Estado é um serviço via  internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos.

É necessário identificar-se, mas o sigilo será preservado se optar pela privacidade no momento do cadastro. As providências tomadas pela  Polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número do CPF do denunciante. Sobre isso, vale ressaltar que falsa comunicação é crime e tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, portanto 

todas as informações descritas devem ser verdadeiras.

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!