De acordo com a prefeitura, é necessário identificar-se, porém o sigilo será preservado se optar pela privacidade no momento do cadastro
Munícipes que souberem de animais que estão sofrendo maus tratos podem denunciar através da Ouvidoria Municipal de Praia Grande, litoral de São Paulo. De acordo com a prefeitura, os telefones 162 e o 3496-2281 (opção 1) estão à disposição da população.
Outra maneira de entrar em contato é pelo sistema online www.praiagrande.sp.gov.br/ouvidoria, é necessário apresentar o número do registro do Boletim de Ocorrência na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA).
A Ouvidoria Municipal é o canal oficial da prefeitura da cidade responsável por receber o feedback de munícipes sobre a prestação dos serviços públicos. As manifestações recebidas são relacionadas a todas as áreas da Administração e em caso de denúncias de supostos maus tratos a animais, crime sujeito a punições previstas na Lei Federal 14.064/2020, os agentes do Setor ouvirão e fornecerão informações aos denunciantes.
Ao atender casos de maus tratos a cães e gatos, a Ouvidoria orientará o munícipe para o endereço eletrônico de acesso ao DEPA e nos casos em que a pessoa já fez a denúncia e possui o número do boletim de ocorrência, a Ouvidoria registra a manifestação no setor, fato que reforçará o trabalho de andamento da denúncia junto ao Ouvidor SUS, Vigilância em Saúde, setor responsável por promover a fiscalização dos casos.
A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) é o primeiro passo para esse tipo de denúncia. Basta acessar o site www.ssp.sp.gov/depa e fazer a acusação. O portal do Governo do Estado é um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos.
É necessário identificar-se, mas o sigilo será preservado se optar pela privacidade no momento do cadastro. As providências tomadas pela Polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número do CPF do denunciante. Sobre isso, vale ressaltar que falsa comunicação é crime e tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, portanto
todas as informações descritas devem ser verdadeiras.
Comentários