MAL NEGÓCIO

Inquilina não paga energia, ofende locadora e foge após furtar relógio de luz, em Praia Grande

Dona do imóvel foi recebida com palavras de baixo calão após cobrar o pagamento das contas vencidas; caso foi registrado no 3º D.P da cidade

Da redação
Publicado em 22/09/2021, às 15h40 - Atualizado às 18h22

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Inquilina não paga energia, ofende locadora e foge após furtar relógio de luz, em Praia Grande - Foto: Reprodução internet - Imagem ilustrativa
Inquilina não paga energia, ofende locadora e foge após furtar relógio de luz, em Praia Grande - Foto: Reprodução internet - Imagem ilustrativa

A proprietária de um imóvel, localizado no bairro Esmeralda, em Praia Grande (SP), procurou a polícia, nesta terça-feira (21), após notar que contas de energia e água não estavam sendo pagas. Ao questionar sua inquilina, a vítima foi recebida com ofensas e palavras de baixo calão, e descobriu que foi roubada pela mulher.

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Segundo a denunciante, depois de fazer a cobrança, por telefone, a inquilina foi embora da residência dias antes do previsto em contrato. “Eles estariam com receio de serem questionados sobre as contas de energia e água atrasadas”, disse.

A vítima informou ainda que ao deixar a residência, sem pedir permissão, a suspeita entregou as chaves para um vizinho. A proprietária fez uma vistoria do imóvel e constatou que os inquilinos haviam subtraído o relógio da companhia elétrica.

A proprietária registrou boletim de ocorrência, no 3º D.P de Praia Grande, ao lado do vizinho que recebeu as chaves do imóvel, e foi orientada quanto ao prazo decadencial de seis meses para o oferecimento de queixa crime em face do autor/investigado em juízo por meio de advogado constituído.

Quais são as obrigações legais do inquilino?

Para ficar mais clara a questão, vamos falar primeiro sobre quais são as obrigações financeiras legais do inquilino e o que o proprietário tem a obrigação de pagar.

Em um contrato de aluguel a maior parte dos custos do imóvel é pago pelo inquilino, afinal é ele quem vai usufruir de toda estrutura daquele imóvel e, por isso, deve arcar com valores como:

1. Consumo de água;

2. Consumo de luz;

3. Consumo de gás;

4. Gastos fixos como condomínio (se houver);

5. IPTU;

6. Valor do aluguel;

7. Outros valores como “taxa de incêndio”.

Para o proprietário fica a despesa de manutenção e reparo, além de custos com melhorias no imóvel, já que o bem pertence ao locatário e não ao inquilino. Dessa forma, se o imóvel é um apartamento e o condomínio resolve fazer uma obra no prédio, é de responsabilidade do proprietário arcar com esse custo.

Inquilino não paga conta de luz, o que fazer?

Existem duas situações a serem avaliadas caso o inquilino entregue o imóvel com débitos de energia elétrica. Uma é quando o serviço elétrico está no nome do inquilino, outro é quando não foi feita a transferência de titularidade no início do contrato e o débito está em nome do proprietário.

Se a energia está em nome do locatário, ou seja, do inquilino, o proprietário não precisa se preocupar. O débito elétrico é ligado ao CPF em que se encontra a conta e, nesse caso, a dívida recairá diretamente ao inquilino.

Mas se a energia está em nome do proprietário, para a justiça, significa que o dono do imóvel usufruiu daquele bem durante o período e, por isso, a dívida recai para o CPF do proprietário do imóvel.

Nesse último caso, enfim, não adianta recorrer à justiça. O proprietário terá que arcar com o débito da conta que o inquilino não pagou.

Para religar a luz é preciso quitar os débitos?

Mas aí pode vir a dúvida: se o inquilino não pagar a conta de energia, o novo morador terá problemas para religar a energia daquele imóvel em um novo CPF?

A prática do condicionamento do pedido de ligamento de energia elétrica ao pagamento de débitos é ilegal e considerada abusiva, ou seja, as concessionárias de energia não podem recusar o religamento caso o inquilino tenha deixado de quitar os débitos da conta de luz.

Esse é um ponto que se encontra previsto na Resolução nº414/2010 da Agencia Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL. No parágrafo 1º do artigo 128 estipula que a distribuidora não pode se recusar a fazer a ligação por débitos não autorizados pelo consumidor ou em nome de terceiros.

Sendo assim, as concessionárias devem ligar e ou altera a titularidade de energia elétrica para o novo locatário mediante apresentação do contrato de loção.

O que fazer para evitar problemas com inquilinos e os pagamentos?

Em primeiro lugar, quando seu imóvel for alugado exija que seja feita, imediatamente, a troca de titularidade do serviço de energia elétrica para o nome do inquilino.

Essa é uma ação importante e emergencial para evitar possíveis dores de cabeça. Isso porque, se a conta estiver em seu nome ainda a justiça entende que o pagamento deve ser feito por você e não pelo inquilino.

Deixe tudo bem esclarecido no contrato de locação do imóvel, com cláusula específica sobre a obrigação do locatário em alterar a titularidade sob pena de multa ou rescisão contratual caso não seja cumprido.

Para evitar problemas, uma outra opção é que você mesmo, como proprietário, vá até à concessionária de energia e peça o encerramento da energia elétrica em seu nome. Dessa forma, o locatário será obrigado a ligar a energia de forma correta.

De preferência por fazer um contrato registrado em cartório ou utilize uma imobiliária para fazer isso para você. O contrato bem definido evita problemas e traz mais segurança para você e para quem vai morar em seu imóvel. Lembre-se: o contrato boca a boca não é uma boa opção.

Inquilino não pagou a conta de luz, e agora?

Mesmo que a energia elétrica não esteja no nome do proprietário, quando o inquilino não paga a conta é um transtorno, não é mesmo? Por isso, tente sempre se resguardar dessas questões seguindo as orientações dadas acima nesse texto.

Se a conta não está no seu nome, informe à concessionária e troque para o seu nome ou peça para que o novo inquilino faça a troca. Não se preocupe com a dívida, não será o seu nome que será prejudicado em caso de negativação.

Caso a conta esteja no seu nome uma opção é pagar a dívida, já que para a justiça ela é de sua responsabilidade, e depois abrir um processo contra o inquilino, pedindo a devolução do valor pago à concessionária.

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