NOVA LEI EM PG

Confira as novas regras para o transporte por aplicativo em Praia Grande

Lei foi aprovada em conselho que reúne representantes das cidades da Baixada Santista e que já estão em tratativas normativas semelhantes para os demais municípios da região


Da redação
Publicado em 31/07/2023, às 13h24 - Atualizado às 13h52

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Regras começam a valer a partir de novembro Confira as novas regras para o transporte por aplicativo em Praia Grande Motorista de carro - Unsplash
Regras começam a valer a partir de novembro Confira as novas regras para o transporte por aplicativo em Praia Grande Motorista de carro - Unsplash


A notícia de que Praia Grande foi a primeira cidade da Baixada Santista a  sancionar uma lei que regulamenta o transporte por aplicativos, como os serviços oferecidos pela Uber e 99, por exemplo, gerou apreensão e dúvidas tanto em quem utiliza os serviços quanto nos motoristas dos apps.

A prefeita de Praia Grande Raquel Chini publicou em suas redes sociais informações sobre as novas regras para o serviço na cidade. De acordo com a postagem, as regras estão de acordo ao que prevê a Lei Federal 13.640/18, conhecida como “Lei do Uber”, e pretendem promover melhorias e aumentar a segurança para os motoristas e usuários.

Confira o que muda, segundo a prefeita:



- A partir de novembro de 2023, as empresas proprietárias dos aplicativos deverão informar à prefeitura sobre a quantidade de quilômetros rodados por cada carro vinculado na região, pois desta forma poderá ser feita uma melhor gestão da mobilidade.

- Feito o credenciamento, as empresas fornecerão a relação dos motoristas nela cadastrados, bem como a comprovação da documentação regular do profissional conforme diz a lei federal.

- Cumpridas as etapas anteriores pelas empresas, a Secretaria de Transportes de Praia Grande vai enviar para o e-mail do motorista seu respectivo Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativo de Praia Grande (Conduapp-PG), que será utilizado pelos motoristas para confirmação da regularização da atividade.



- A partir de novembro, os motoristas deverão portar consigo (no celular, impresso entre outros) o Conduapp-PG enquanto estiver exercendo a atividade.

- A prefeitura destaca que não há nenhum tipo de cobrança do motorista para a emissão do Conduapp-PG. Nos próximos meses, as empresas deverão procurar a administração municipal para se regularizar.

- A prefeitura também lembra que para o motorista de aplicativo nada muda. A lei foi aprovada em conselho que reúne representantes das cidades da Baixada Santista e já estão em tratativas normativas semelhantes para os demais municípios.



- Para os clientes, a nova lei permitirá que, por exemplo, em caso de problemas com o condutor, as informações sobre o profissional possam ser obtidas com a prefeitura e não somente com a empresa como acontece hoje.

- Com a nova legislação, não haverá impedimento à livre circulação dos motoristas por todas as cidades da Baixada.

- Com a nova lei, será possível para a prefeitura realizar melhorias para os profissionais e usuários do sistema como, por exemplo, pontos específicos de embarque e desembarque de passageiros em locais de grande circulação de pessoas entre outros.



Regras começam a valer a partir de novembro Confira as novas regras para o transporte por aplicativo em Praia Grande Motorista de carro (Unsplash)

O outro lado

O Portal Costa Norte tentou entrar em contato com algumas empresas de aplicativo de transporte sobre a nova legislação de Praia Grande. A Uber não retornou as nossas tentativas de contato. A 99 repassou nossos questionamentos para a  Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) que informou em nota “a segurança a motoristas e passageiros é uma prioridade para as associadas. As empresas estão analisando a Lei Municipal n.º 2.169 e ressaltam que a modalidade de transporte individual de passageiros intermediada por aplicativos é regulada pela Lei Federal n.º 13.640”.

Leia também: Praia Grande é a primeira cidade da Baixada Santista a regulamentar o transporte por aplicativos



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