Zelador utilizou uma mangueira para conectar torneira com janela, desviando água para condomínio vizinho
Um zelador, de 48 anos, desviou água de um apartamento de veraneio para um condomínio vizinho, na cidade de Praia Grande, litoral paulista. A dona do imóvel, uma professora de 58 anos, é moradora de São Paulo.
A vítima do desvio de água tomou ciência dos fatos ainda no mês de agosto, na segunda quinzena, e afirma aos policiais que, em reunião de condomínio, o autor confessou o crime.
O indivíduo utilizava uma torneira com mangueira, que passava pela janela do apartamento, e fornecia a água ao condomínio vizinho, que passa por reforma.
“Para se justificar apenas perguntou à vítima se ela preferia que ele deixasse que invadissem seu apartamento para pegar água, não dando maiores esclarecimentos a respeito”, contam autoridades sobre o autor do crime.
O caso foi registrado na delegacia de polícia de Praia Grande como artigo 155 e 183 do Código Penal, nesta quarta-feira (1º), e segue em aberto para maiores apurações.
Artigo 155 e 183 do Código Penal
FURTO - Art. 155
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - art. 183
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
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