SÓ NA MANGUEIRINHA

Condomínio rouba água de apartamento de veraneio com ajuda de zelador, em Praia Grande (SP)

Zelador utilizou uma mangueira para conectar torneira com janela, desviando água para condomínio vizinho

Da redação
Publicado em 02/09/2021, às 15h39 - Atualizado em 03/09/2021, às 09h26

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Imagem ilustrativa - Imagem de Ryan McGuire por Pixabay
Imagem ilustrativa - Imagem de Ryan McGuire por Pixabay

Um zelador, de 48 anos, desviou água de um apartamento de veraneio para um condomínio vizinho, na cidade de Praia Grande, litoral paulista. A dona do imóvel, uma professora de 58 anos, é moradora de São Paulo.

A vítima do desvio de água tomou ciência dos fatos ainda no mês de agosto, na segunda quinzena, e afirma aos policiais que, em reunião de condomínio, o autor confessou o crime.

O indivíduo utilizava uma torneira com mangueira, que passava pela janela do apartamento, e fornecia a água ao condomínio vizinho, que passa por reforma.

“Para se justificar apenas perguntou à vítima se ela preferia que ele deixasse que invadissem seu apartamento para pegar água, não dando maiores esclarecimentos a respeito”, contam autoridades sobre o autor do crime.

O caso foi registrado na delegacia de polícia de Praia Grande como artigo 155 e 183 do Código Penal, nesta quarta-feira (1º), e segue em aberto para maiores apurações.

Artigo 155 e 183 do Código Penal

FURTO - Art. 155 

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - art. 183 

I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

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