De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comerciante não pode exigir uma consumação mínima ao cliente para permitir que ele use mesas e cadeiras do estabelecimento
A cidade de Peruíbe, no litoral sul de São Paulo, é a única entre os 9 municípios da Baixada Santista que permite a cobrança de uma taxa de consumação mínima, que é definida em R$ 20,00, pela legislação municipal.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, há uma lei federal que impede o comerciante de exigir uma consumação mínima ao cliente para permitir que ele use mesas e cadeiras do estabelecimento.
LEI Nº 11.886, DE 01 DE MARÇO DE 2005
Artigo 1º - Fica proibida a cobrança da consumação mínima nos bares, boates e congêneres em todo o Estado.
Parágrafo único - A proibição do caput estende-se a todo e qualquer subterfúgio (oferecimento de drinks, vales de toda espécie, brindes etc.) utilizado pelas casas noturnas para, mesmo disfarçadamente, efetuar a cobrança citada.
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