ROLÊ ALEATÓRIO

Capivara é flagrada “passeando” em praia do litoral; assista

Equipe do policiamento ambiental realizou a soltura do animal em seu habitat natural

Da redação
Publicado em 08/12/2021, às 15h33 - Atualizado em 09/12/2021, às 11h02

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Animal estava "passeando" na orla da praia de Peruíbe Capivara é flagrada “passeando” em praia do litoral; assista - Divulgação Policia Militar Ambiental
Animal estava "passeando" na orla da praia de Peruíbe Capivara é flagrada “passeando” em praia do litoral; assista - Divulgação Policia Militar Ambiental

Uma capivara (Hydrochoerus hydrochaeris) foi flagrada, na terça-feira (7), passeando na orla da praia, em Peruíbe, no litoral de São Paulo. A Polícia Militar foi acionada por populares e resgatou o animal.

Animal estava "passeando" na orla da praia de Peruíbe Capivara é flagrada “passeando” em praia do litoral; assista (Divulgação Policia Militar Ambiental)

A ação foi realizada por uma equipe da 1ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb), que estava em patrulhamento no âmbito da Operação Abate.

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Os militares foram solicitados por populares, que avistaram o animal na orla da praia do bairro Nova Peruíbe. A capivara foi capturada ilesa e solta em seu habitat natural.

Veja o vídeo:

Capivara

A capivara é um mamífero herbívoro e considerado o maior roedor do mundo. Esses animais podem atingir até 1,3 m de comprimento e 60 cm de altura, além de pesar entre 20 kg a 80 kg.

Comuns na América do Sul, as capivaras são animais considerados calmos e mansos. Eles vivem em locais próximos ao ambiente aquático, pois precisam da água para várias de suas atividades.

Ela também pode ser um animal vetor de uma doença perigosa: a febre maculosa, que é transmitida através de carrapatos e pode ser fatal. É recomendado o remanejo e controle populacional das capivaras pelos órgãos ambientais.

Por isso é necessário cuidado ao lidar com o animal, por mais que seja um costume comum a população praticar a caça delas para comê-las, além de utilizar sua pele, uma espécie de couro muito apreciado.

Estes animais são protegidos pela Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, a Lei de Crimes Ambientais. "Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena - detenção, de três meses a um ano e multa".

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