Decreto estabelece tarifa de R$ 2 por hora, limite de duas horas na mesma vaga e regras para o estacionamento rotativo em sete bairros

A prefeitura de Mongaguá regulamentou o novo sistema de estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul, por meio do Decreto nº 8.128, assinado pela prefeita Cristina Wiazowski. A implantação prevê cobrança de R$ 2 por hora, com permanência máxima de duas horas na mesma vaga.
O sistema será implantado em trechos dos bairros Centro, Vera Cruz, Vila Atlântica, Itaóca, Jussara, Agenor de Campos e Plataforma, conforme o mapeamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
A implantação da sinalização vertical, a pintura das vagas e a instalação de faixas informativas estão previstas para começar em 26 de outubro, com conclusão estimada até 6 de novembro. Nesse primeiro período, o sistema terá caráter educativo e informativo, para que moradores e visitantes conheçam as regras.
A partir de 11 de novembro, a Prefeitura dará início a uma campanha de divulgação para orientar a população. Na mesma data, o aplicativo oficial do serviço estará disponível para download nas lojas virtuais. Já a operação integral do sistema e a fiscalização viária começarão em 16 de novembro, quando a cobrança passará a vigorar.
A tarifa pública será de R$ 2 por hora. O motorista poderá comprar até dois períodos consecutivos para a mesma vaga, respeitando o limite de duas horas de permanência.
O funcionamento será distribuído da seguinte forma:
De segunda a sexta-feira: das 8h às 18h;
Aos sábados: das 8h às 14h;
Em feriados e domingos de finais de semana prolongados: das 8h às 14h.
A cobrança aos domingos e feriados será aplicada quando a sexta-feira anterior ou a segunda-feira posterior for feriado. Nos demais domingos, o estacionamento será gratuito.
Os motoristas terão 15 minutos de tolerância após estacionar para ativar o tíquete eletrônico.
O sistema permitirá que os usuários comprem e gerenciem créditos por diferentes canais. Entre as opções estão aplicativo gratuito para dispositivos iOS e Android, site responsivo, assistente virtual por mensagens e pontos de venda fixos e móveis credenciados pelo comércio local.
Os pagamentos poderão ser feitos por Pix, cartões de débito e crédito ou dinheiro, diretamente nos pontos de venda.
A proposta também prevê reduzir o uso de papel e facilitar o acesso ao serviço por meios digitais.
O decreto estabelece a reserva mínima de 5% das vagas para idosos e 2% para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Para utilizar esses espaços, será necessário apresentar credencial válida e pagar a tarifa normalmente.
Estão isentos do pagamento os veículos oficiais identificados e os veículos de socorro, como ambulâncias e viaturas, quando estiverem em serviço.
A regulamentação também cria as chamadas áreas brancas, localizadas em frente a hospitais e farmácias. Nesses espaços, as paradas rápidas de até 15 minutos serão isentas de tarifa, desde que o veículo permaneça com o pisca-alerta ligado.
O texto integral do Decreto nº 8.128 e a relação das ruas contempladas pelo sistema podem ser consultados no Diário Oficial.