
*Foto: J. Grandao
Decisão da Justiça Federal divulgada no início de julho volta a afetar a construção e regularização de imóveis localizados a 300 metros da linha da preamar, em áreas consideradas originalmente de restinga – caso de bairros badalados como Riviera de São Lourenço, em Bertioga, e Maresias e Cambury, em São Sebastião, por exemplo.
Após ação movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça concedeu liminar obrigando a Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental (Cetesb) a aplicar a Resolução 303/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) – que impede a construção em áreas de restinga - nos procedimentos de licenciamento ambiental em curso e em futuras licenças, o que inviabiliza a concessão e regularização de novas obras, ou obras erguidas após a data da resolução, salvo autorizações para obras de interesse público, interesse social ou em casos de baixo impacto. O juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada caso de descumprimento pelo órgão ambiental.
Para o secretário de Meio Ambiente de São Sebastião Eduardo Hypolito, a resolução precisa ser adaptada, já que não considera, em seu conteúdo, as diferenças das regiões dos 8 quilômetros da costa brasileira. “Há diferenças gritantes. Temos áreas com restinga e lugares com cidades, capitais, extremamente povoados e onde a resolução não faz mais sentido. Essa resolução é inaplicável. Como demolir metade de bairros populosos como Maresias, Boiçucanga e Cambury? O que a Cetesb vinha fazendo era avaliar caso a caso, definindo como restinga as áreas em que esse cenário ainda existe, e excluindo as áreas completamente urbanizadas”.
Ele destaca a necessidade de se aplicar a resolução em casos de presença do bioma: “Em Boraceia e Itaguaré, por exemplo, temos um amplo corredor de restinga preservado, que deve ser festejado e protegido. Mas não adianta querer dizer que temos restinga em Maresias. Já não existe há tempos. Acho fundamental que a resolução seja aplicada, mas onde a restinga ainda existe”.
Para o secretário, a solução possível seria uma ação do órgão ambiental para adaptar a resolução do Conama: “A resolução deveria separar o joio do trigo. A Cetesb tem assento no Conama e pode requerer a discussão do tema”, afirma.
Entenda
A resolução do Conama visa garantir a proteção de áreas de restinga, espaço territorial típico da costa brasileira, que tem como uma de suas principais funções ambientais fixar dunas e estabilizar manguezais, ainda abundantes no litoral norte de São Paulo. De acordo com a resolução, nas restingas, a faixa mínima de trezentos metros, medida a partir da preamar, constitui uma área de preservação permanente, devendo, portanto, permanecer intocada onde está preservada, e ser recuperada onde foi ilegalmente degradada.
Porém, a Cetesb mantém, desde 2012, um entendimento baseado no novo Código Florestal, que contorna a resolução em áreas já devastadas, a partir da avaliação de cada caso.
Inquérito civil público movido pelo MP levou à liminar agora expedida, obrigando a Cetesb a seguir o apresentado originalmente na resolução do Conama. “O MP-SP fundamentou e o MPF sustentou no processo que a resolução do Conama é compatível com o novo Código Florestal e, portanto, deve ser aplicada. Por mais que o novo Código Florestal mudou a forma de o executivo dispor das áreas de proteção permanente, a mudança não alterou a competência do Conama, órgão consultivo do Sistema Nacional do Meio Ambiente, o qual é integrado por todos os órgãos licenciadores ambientais, caso da Cetesb”, afirma comunicado do MPF.
Na decisão, o juiz rejeitou os argumentos da Cetesb, que alegou impossibilidade jurídica de seguir a resolução, e direcionou: “Se o entendimento da Cetesb é pela ilegalidade da resolução, a agência ambiental pode manejar os instrumentos jurídicos apropriados para essa discussão, e não simplesmente desconsiderar a norma, abrindo mão de sua fiscalização e concedendo autorizações e licenças ao seu arrepio”, afirma a decisão judicial.“É inconcebível, para fins de fiscalização e licenciamento ambiental, a restinga ter um conceito no Estado de São Paulo diverso e menos protetivo do em vigor nas demais unidades da federação”, escreveu o juiz.