*Foto: Antonio Pereira/JCN Por Antonio Pereira
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) definiu a reintegração de 57 das 164 famílias ocupantes do núcleo Ana Paula, que não assinaram o acordo com a Serramar Empreendimentos Imobiliários. Em decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara de Direito Fábio Sznifer, a remoção ficou definida para o dia 19 deste mês. Durante a semana, os moradores se manifestaram e procuraram apoio dos poderes Executivo e Legislativo para tentar uma solução pacífica.
Para o presidente da Associação dos Moradores do Jardim Ana Paula, Adão Loyola, os vereadores foram omissos e a prefeitura tomou partido errado na homologação que permitiu o acordo entre a empresa e outras 300 famílias ocupantes da mesma área. Disse Loyola: “A gente quer a regularização, mas da forma correta e nenhum morador quer isso sem ter de pagar. O problema é que a prefeitura tomou um posicionamento que favoreceu a Serramar quando foi parte de um acordo, e a Câmara não investigou essa homologação”.
A opinião do presidente é a mesma do comerciante Izeilton Silva de Jesus, morador da localidade há mais de 15 anos: “Nós estamos em uma situação de pânico e, caso não haja outra possibilidade, nós assinaremos o acordo também. O que não pode é esse tipo de decisão na base da canetada”.
Na terça-feira, 5, um grupo de cinquenta moradores foi até a Câmara de Bertioga e manifestou-se com faixas e gritos de ordem. Os parlamentares os receberam após a sessão ordinária, mas prometeram apoio apenas político.
O vereador Alfonso Dari Weiland, o Alemão (PPS), afirmou: “É um assunto delicado porque decisão dada é decisão cumprida. Não dá para questionarmos isso. O que vamos tentar é sensibilizar os representantes da Serramar sobre o impacto social e pedir um novo acordo com este grupo”. O discurso foi o mesmo dos demais parlamentares e do diretor-executivo da prefeitura Ideval Gorgônio Primo, o Miranda.
Na sexta-feira, 8, moradores do bairro Jardim Raphael fizeram manifestação na avenida Anchieta como apoio às famílias do Núcleo Ana Paula que passarão por reintegração.
A decisão
A princípio, os embargos indicavam que o acordo estaria anulado, contudo, o juiz entendeu que houve um equívoco e determinou a reintegração imediata dos imóveis referentes aos pedidos de manutenção de posse.
Segundo a decisão: “Trata-se de simples petição em que os peticionantes protocolaram aos autos, ao invés de distribuir, que visa tão somente tumultuar o feito e procrastinar o cumprimento de sentença judicial com trânsito em julgado, sendo certo que houve amplíssima divulgação sobre o resultado do processo, de modo que os peticionantes têm plena ciência da tramitação e do resultado do processo. Assim, trata-se de mais uma das inúmeras tentativas de prorrogação do feito, todas pela mesma patrona, a revelar verdadeira má-fé, já que insiste em requerer contra texto expresso da sentença e do v. Acórdão. Portanto, seja pelo meio inadequado, seja pela mera reiteração de argumentos, já inúmeras vezes rejeitados, afasto as alegações dos peticionantes”.
Os mandados correspondem aos lotes, lotes 03/824, 31/1.078, 27/1.043, 05/838, RW1A e 050/353 da Quadra 1; 080/511, 082/513 e 561 da Quadra 2; RW01, RW02 e 156 da Quadra 3; 506, 060, 113/660 e 099/552 da Quadra 5; 077/478 da Quadra 6; 153, parte do lote 8 (8,73 metros de frente), 13, 610, 080, 080-A, 604, 600, 66, RW10, 558, RW12, RW13, RW14, RW15, RW17, 320, RW01, 42, 46 e parte do lote 48, 90 da Quadra 9; e RW03, 322, RW 18, 320, 314, 310, 306, 298, 294, 208 e 01 a 07 da Quadra 10.
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