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O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, Ayrton Vidolin Marques Júnior, julgou procedente a ação judicial movida pelo prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva, para anular a ação civil pública por suposta prática de ato de improbidade administrativa no contrato com a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda., para fornecimento de merendas escolares em 2002, durante seu segundo mandato. A defesa de Antonio Carlos alegou inexistência de prejuízo ao erário público e evidente economicidade da contratação.
Foi constatado, nos autos, por meio de documentos, que o valor das refeições contratadas (R$ 0,68), na época (20/02/2002), além de mais vantajoso em relação às demais empresas consultadas, ainda representou um dos valores mais baixos, se comparado com os praticados em todo o Brasil. De acordo com a sentença, o perito constatou que houve economia de R$ 58.601,99, mesmo diante do aumento do número de alunos, e que a auditoria do Tribunal de Contas teria utilizado, como paradigma, preços exclusivamente de fornecimento de gêneros alimentícios, enquanto que o contrato objeto da ação civil pública trazia outros serviços agregados.
Havia, por exemplo, o preparo de merenda escolar, com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, distribuição nos locais de consumo, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, incluindo encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, ou seja, “teria havido falha técnica na auditoria do Tribunal de Contas, por ter realizado comparação com paradigma mais singelo, sem considerar os demais serviços e elementos agregados”, fundamentou o juiz.
Além disso, foi declarada a nulidade dos atos processuais praticados na ação civil pública nº 1.023/2007, a partir dos embargos de declaração opostos sobre a decisão que recebeu a inicial, com consequente invalidação da sentença posteriormente proferida.
Segundo a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, o prefeito havia sido condenado à suspensão de direitos políticos, ressarcimento do dano e multa civil de duas vezes o dano, em primeira e segunda instâncias. O processo estava pendente de recurso especial, recentemente admitido pelo Superior Tribunal de Justiça. Com a anulação dos atos processuais e da respectiva sentença, ficaram sem efeito a suspensão de direitos políticos, o ressarcimento ao erário e a multa civil, além de outras sanções até então aplicadas em desfavor de Antônio Carlos.
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