*Foto: JCN
O juiz Fábio Sznifer proferiu decisão, na quinta-feira, 26, pela qual determina a reintegração de posse das áreas cujos moradores entraram com ação de manutenção de posse no Tribunal de Justiça de SP. Esta ação implicava na continuidade do julgamento do caso, com embargos de terceiros na ação principal que originou o acordo com os moradores do núcleo e a Serramar.
Os embargos indicavam que o acordo estaria anulado, contudo, o juiz entendeu que houve um equívoco e determinou a reintegração de posse imediata dos imóveis referentes aos pedidos de manutenção de posse. Segundo a decisão: “Trata-se de simples petição em que os peticionantes protocolaram aos autos, ao invés de distribuir, que visa tão somente tumultuar o feito e procrastinar o cumprimento de sentença judicial com trânsito em julgado, sendo certo que houve amplíssima divulgação sobre o resultado do processo, de modo que os peticionantes têm plena ciência da tramitação e do resultado do processo. Assim, trata-se de mais uma das inúmeras tentativas de prorrogação do feito, todas pela mesma patrona, a revelar verdadeira má-fé, já que insiste em requerer contra texto expresso da sentença e do v. Acórdão. Portanto, seja pelo meio inadequado, seja pela mera reiteração de argumentos já inúmeras vezes rejeitados, afasto as alegações dos peticionantes”.
Na decisão foram deferidos os mandados de reintegração de posse dos seguintes lotes discriminados: A) Quadra 1, lotes 03/824, 31/1.078, 27/1.043, 05/838, RW1A, 050/353; B) Quadra 02, lotes 080/511, 082/513 e 561; C) Quadra 03, lotes RW01, RW02, 156; D) Quadra 05, lotes 506, 060, 113/660, 099/552; E) Quadra 06, lotes 077/478; F) Quadra 09, lotes 153, parte do lote 8 (8,73 metros de frente), 13, 610, 080, 080-A, 604, 600, 66, RW10, 558, RW12, RW13, RW14, RW15, RW17, 320, RW01, 42, 46, parte do lote 48, 90; G) Quadra 10, lotes RW03, 322, RW 18, 320, 314, 310, 306, 298, 294, 208, 01 a 07.
Ainda não há data estipulada para a reintegração, que conta com autorização de uso de força policial e acompanhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz não se manifestou sobre os demais casos.
Comentários