Ele alegou estar com a ave há 36 anos. Falta de vagas em centros acolhedores e características do animal levaram a consenso entre as partes
O dono de um bar de beira de estrada no bairro Umuarama, em Itanhaém (SP) foi multado em R$ 1.000,00 na segunda-feira, 1°, por criar animal silvestre sem a respectiva documentação. Ele alegou estar com o papagaio a 36 anos. Por não haver vagas nos centros acolhedores credenciados e, a ave apresentar sinais claros de domesticação, foi acordado um termo de destinação entre as partes, o que é considerado mais seguro do que devolver o animal à natureza.
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Os agentes da Polícia Ambiental estavam em patrulhamento preventivo quando avistaram o papagaio dentro de uma gaiola. O dono confessou não ter a documentação, mas se disse muito apegado à criação.
A multa é embasada no artigo 25 da resolução SIMA 05/2021 por ter em cativeiro ave nativa sem a devida autorização.
O animal deveria ser apreendido, mas após a constatação de falta de vagas nos centros acolhedores da região foi registrado um termo de destinação o qual o proprietário foi orientado sobre suas obrigações como fiel depositário e cientificado quanto ao dia, local e horário do atendimento ambiental. O termo de destinação não anula a multa.
A ocorrência foi encaminhada à Polícia Civil local por Crime Ambiental disposto no art. 29 da Lei 9.605/1998.
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