‘Zona Verde-Azul’ vigora todo o mês de julho na Vila

Costa Norte
Publicado em 01/07/2011, às 08h51 - Atualizado em 23/08/2020, às 13h18

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O sistema de estacionamento rotativo denominado ‘Zona Verde-Azul’ vigorará durante todo o mês de julho, das 14h à 0h, nas principais vias públicas da Vila, Centro Histórico de Ilhabela. São elas: rua da Padroeira até a rua Benedito Cardeal Sobrinho, rua Santa Teresa, rua Dr. Carvalho, rua Washington Luís, rua Benedito Cardeal Sobrinho e Praça Coronel Julião de Moura Negrão.

O sistema que até então vinha funcionando apenas aos finais de semana e feriados passa a vigorar diariamente neste mês, conforme previsto em decreto municipal. A Zona Verde-Azul começou em janeiro, quando vigorou durante todo o mês.  A fiscalização é feita pelos agentes de trânsito da prefeitura.

O período máximo de estacionamento contínuo para uma mesma vaga é de 2h. O preço público do bilhete será R$ 2 (válido por 1h), que poderá ser obtido nos principais estabelecimentos comerciais da Vila e também na Secretaria da Cultura. É franqueado o estacionamento pelo prazo máximo de 10z minutos.

Na Temporada

De acordo com o diretor da Divisão de Serviços de Trânsito Municipal (DSTM), Marcelo Santos, o grande movimento no período de Temporada requer medidas como o estacionamento rotativo. É considerado estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização: o veículo sem o cartão da ‘Zona Verde-Azul’; com cartão preenchido de forma incorreta, a lápis ou rasurado; e além do tempo permitido. A permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo não desobriga do pagamento do preço público.

Proibidos

É proibido o estacionamento de caminhões, ônibus e microônibus no perímetro ‘Zona Verde-Azul’, permitida a parada por 15 minutos para carga e descarga e embarque e desembarque de passageiros.

Livres

São desobrigados do pagamento do bilhete os veículos oficiais da União, Estados, Distrito Federal e municípios, incluindo autarquias e fundações públicas. Também estarão isentos os veículos de empresas concessionárias de serviço público quando em efetiva prestação de serviço; veículos de emergência; e as motos, desde que estacionadas nos locais destinados.

O preço público não incidirá sobre o estacionamento em vagas delimitadas para idosos, portadores de necessidades especiais, farmácias, hospitais, pronto-socorros e similares.

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