Justiça Eleitoral proíbe carreatas e passeatas na principal avenida de Ilhabela


Costa Norte
Publicado em 18/08/2012, às 05h49 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h06

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A Justiça Eleitoral de São Sebastião e Ilhabela reuniu esta semana representantes das duas cidades para apresentar novas regulamentações para o bom andamento da campanha eleitoral municipal. Participaram do encontro o tenente-coronel PM Evandro Góes, de São Sebastião, e o chefe de Gabinete da prefeitura de Ilhabela, Julio Cezar De Tullio.

No arquipélago, a principal novidade é a proibição de carreatas, passeatas e ‘bicicletadas’ em todo o trecho da avenida principal, de norte a sul do município. Passeatas ou ‘bicicletadas’ somente serão permitidas em calçadas e ciclovias, respectivamente.

Cavaletes



Outro ponto de destaque é que a PM e a fiscalização municipal podem retirar a qualquer momento cavaletes que atrapalhem a passagem de pedestre, sendo que o material será inutilizado. É proibido a propaganda política em locais públicos e comuns (comércio). Também está sujeito à multa o candidato que transitar com carro de som em distância inferior a 200m de prédios públicos (quando em funcionamento).

No dia D

De acordo com a Justiça Eleitoral, carros exageradamente adesivados estacionados em postos eleitorais (que demonstrem boca de urna) deverão ser retirados após orientação de seus proprietários ou mesmo removido pela PM, caso a ordem não seja acatada. As ocorrências no dia da eleição serão registradas pela Polícia Civil. Já as manifestações individuais no dia da eleição serão permitidas, podendo o uso de camisetas e bonés. Não é permitida a manifestação em grupo, podendo ser caracterizada como “boca de urna”.



Postos de Justificativa

Serão utilizados como postos de justificativa os seguintes locais: Fórum (Perequê), Secretaria da Cultura (Vila) e Centro Educacional e Cultural ‘Roberto Fazzini’ (Praia Grande – sul da ilha).

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