BENEFÍCIO

Ilhabela terá Auxílio Social Temporário de R$ 1,3 mil para famílias de baixa renda

Prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, sancionou a Lei n° 1.593/2023, que cria o benefício Auxílio Social Temporário. Valor será concedido em dinheiro e destinado ao pagamento do aluguel residencial

Da redação
Publicado em 05/07/2023, às 10h30 - Atualizado às 11h23

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Prefeito anunciou as novas medidas nesta quarta-feira (12) Prefeito Toninho Colucci - Divulgação
Prefeito anunciou as novas medidas nesta quarta-feira (12) Prefeito Toninho Colucci - Divulgação

Com o objetivo de oferecer auxílio financeiro temporário a famílias de baixa renda que estejam em situação habitacional de emergência e vulnerabilidade social, o prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, sancionou a Lei n° 1.593/2023, que cria o benefício Auxílio Social Temporário.

O valor do Auxílio Social Temporário é de até R$ 1,3 mil e poderá ser reajustado anualmente. O benefício será concedido em dinheiro e destinado ao pagamento do aluguel residencial. Para ser contemplada com o benefício, a família deve estar em acompanhamento pelos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de Proteção Básica e/ou Especial.

Mas, é importante observar que a concessão do benefício estará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira das secretarias responsáveis.

De acordo com a Lei, famílias em situação habitacional de emergência são aquelas que tiveram sua moradia destruída, parcial ou totalmente, devido a condições climáticas adversas, como deslizamentos, inundações e incêndios. Também são consideradas famílias em situação de emergência aquelas cuja moradia era irregular ou localizada em área de risco geológico. A avaliação dessa situação será feita pela Defesa Civil, com base em parecer técnico qualificado.

A Lei estabelece que o benefício será concedido a famílias com renda bruta mensal de até um salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total do âmbito familiar. Serão priorizadas as mulheres como titulares do benefício.

A seleção das famílias beneficiárias será feita de acordo com uma ordem de prioridade. Serão priorizadas as famílias vítimas de violência, famílias com pessoas deficientes ou com doenças crônicas degenerativas, maiores egressos do serviço de acolhimento institucional, famílias com crianças, adolescentes ou idosos, famílias chefiadas por mulheres e famílias com maior número de dependentes.

A concessão do benefício estará condicionada à apresentação trimestral dos recibos de quitação dos aluguéis anteriores e à participação em curso de formação profissionalizante, quando necessário. O benefício poderá ser interrompido caso as condições que determinaram sua concessão sejam extintas ou em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas pela lei.

A Secretaria de Habitação e Gestão Territorial será responsável pelo cadastro único dos beneficiários e pela fiscalização do cumprimento da lei, em conjunto com as demais secretarias municipais.

Com a implementação do Auxílio Social Temporário, a prefeitura de Ilhabela busca proporcionar suporte às famílias de baixa renda em situações de emergência habitacional, visando a melhoria das condições de vida e a promoção da inclusão social.

Para mais informações os munícipes podem entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social pelo telefone 12 3896 9200 - Ramal: 9243.

COM INFORMAÇÕES DO JORNAL TRIBUNA DO POVO

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