REGULAMENTAÇÃO

Ilhabela tem novas regras de segurança para caçambas de entulho

Lei municipal publicada no Diário Oficial determina uso de faixas refletivas e identificação visual em equipamentos instalados em vias públicas


Redação
Publicado em 03/10/2026, às 11h42


Imagem de caçamba de entulho em rua
Caçambas passam a seguir novas regras de sinalização e segurança - Divulgação/Prefeitura de Ilhabela


A prefeitura de Ilhabela sancionou a Lei Municipal nº 1.835/2026, que torna obrigatória a instalação de faixas refletivas de segurança em caçambas estacionárias destinadas à coleta de entulho e resíduos da construção civil.

Publicada no Diário Oficial de quinta-feira (1º), a medida tem como objetivo ampliar a visibilidade desses equipamentos e reduzir os riscos de acidentes, especialmente durante o período noturno e em locais com baixa iluminação.

A exigência abrange todas as caçambas instaladas em vias públicas, calçadas, áreas de estacionamento e demais espaços de uso comum do município.

Especificações técnicas e identificação

Conforme estabelece a legislação, as faixas precisam ser confeccionadas em material refletivo resistente às condições climáticas, aplicadas em todas as faces externas dos recipientes e mantidas em bom estado de conservação. A norma também determina o uso de cores contrastantes, de preferência amarela ou branca, para facilitar a visualização por motoristas e pedestres.

Além da sinalização refletiva, os equipamentos devem exibir em ponto visível o nome da empresa responsável, um telefone para contato e o número de cadastro, autorização ou licença municipal, quando exigido.

Fiscalização e penalidades

A responsabilidade pelo cumprimento das regras recai diretamente sobre as empresas proprietárias das caçambas, mesmo nas situações em que os recipientes estejam alugados ou cedidos a terceiros.



O descumprimento das determinações poderá acarretar advertência por escrito, aplicação de multa administrativa e a remoção da caçamba em casos de reincidência ou de risco iminente à segurança pública. A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais competentes.

O texto integral da Lei Municipal nº 1.835/2026 entrou em vigor com prazo de 90 dias após a publicação na edição nº 1.914 do Diário Oficial de Ilhabela para que as empresas possam se adequar às novas exigências.

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