PROIBIÇÃO

Ilhabela (SP) terá restrição para entrada e circulação de caminhões aos finais de semana

Decreto estabelece que é proibida a entrada de caminhões na cidade, a partir do dia 20 de dezembro, no horário entre 16h de sexta-feira e 23h59 de domingo

Da redação
Publicado em 12/12/2021, às 10h26 - Atualizado às 11h39

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Segundo a prefeitura, o decreto se faz necessário por conta da proximidade da temporada de verão e com a premente necessidade de adotar medidas que contribuam para diminuir os congestionamentos e melhorar a fluidez do trânsito Ilhabela (SP) restringe entra - Foto: PMI
Segundo a prefeitura, o decreto se faz necessário por conta da proximidade da temporada de verão e com a premente necessidade de adotar medidas que contribuam para diminuir os congestionamentos e melhorar a fluidez do trânsito Ilhabela (SP) restringe entra - Foto: PMI

A Prefeitura de Ilhabela, no Litoral Norte de São Paulo, publicou o decreto 8.904 que estabelece proibição de entrada e circulação de caminhões aos finais de semana na cidade a partir de 20 de dezembro de 2021.

O decreto foi assinado pelo prefeito Toninho Colucci com o objetivo de restringir o acesso a partir do dia 20 de dezembro de 2021 até o dia 30 de janeiro de 2022.

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O decreto estabelece que é proibida a entrada de caminhões na cidade, a partir do dia 20 de dezembro, no horário entre 16h de sexta-feira e 23h59 de domingo. Já a circulação desses veículos no município fica proibida entre 22h de sexta-feira e 23h59 de domingo.

Segundo a prefeitura, o decreto se faz necessário por conta da proximidade da temporada de verão e com a premente necessidade de adotar medidas que contribuam para diminuir os congestionamentos e melhorar a fluidez do trânsito.

A proibição não será aplicada aos caminhões de pequeno porte denominado Veículo Urbano de Carga (VUC) que não exceda a largura máxima de 2,20 metros, comprimento de 6,30 metros e carga total de até 3 toneladas.

Ficam excluídos também da proibição os veículos pertencentes às Forças Armadas, Polícias Civil, Militar, Federal, Corpo de Bombeiros, os veículos utilizados na prestação de serviços essenciais, a exemplo de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, combustíveis, energia elétrica, água, coleta e transbordo de lixo, serviço postal, os utilizados para atendimento de urgências e emergências, inclusive socorro mecânico (guincho) e remoção de terra e entulho em virtude de desastres naturais.

Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser multado, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

O Departamento Hidroviário (DH), atualmente responsável por operar a travessia São Sebastião/Ilhabela, poderá recusar o embarque de veículos que incidam na proibição veiculada no decreto nos dias e horários mencionados.

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