Fase Laranja

Fase Laranja em Ilhabela, SP: saiba o que pode e o que não pode

Comércio volta a poder funcionar com restrições de capacidade e de horário

Da redação
Publicado em 04/02/2021, às 17h24

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Rua do Meio, na Vila, em Ilhabela - Foto: Divulgação
Rua do Meio, na Vila, em Ilhabela - Foto: Divulgação

O Governo Estadual anunciou nesta quarta-feira, 3, a suspensão da fase vermelha no próximo final de semana em onze regiões onde vigora a fase laranja do Plano São Paulo, inclusive no Litoral Norte.

Com isso, o próximo final de semana, 6 e 7, em Ilhabela (SP) não terá as restrições da fase vermelha e sim da laranja, mais amena (veja normas da fase laranja ao final desta matéria).

No entanto, grande parte das normas da fase laranja já estão postas pelo próprio governo estadual. Como na fase laranja todos as atividades comerciais são permitidas, apesar de restrições de capacidade de lotação e de tempo de funcionamento, as proibições ao uso de guarda-sóis e de cadeiras nos quiosques e comércios na areia deve cair em cidade que não permitiram, como em Praia Grande (SP). No Litoral Norte, o uso dos equipamentos já estava liberado, e permanece.

A próxima reclassificação ordinária do Plano SP está prevista para a próxima sexta-feira, 5.

Fase Laranja em Ilhabela

Segunda fase mais restritiva. Esta é uma fase de controle da disseminação do vírus.

O prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci (PL), afirmou que a cidade irá para fase laranja por decisão municipal - apesar disso, Ilhabela vai permitir a reabertura de bares, o que não está previsto nesta etapa no Plano São Paulo.

“A fase vermelha já ficou pra trás, estamos avançando para a fase laranja sobre a nossa responsabilidade de controlar os nossos comércios, que já podem voltar a abrir hoje e seguindo todos os protocolos”, declarou

Com isso, a administração liberou o retorno das atividades comerciais em geral na cidade e reabertura de restaurantes, quiosques, marinas e comércio ambulante nas praias.

As novas regras desta fase, estipuladas em 3 de janeiro são: capacidade limitada de 40% de ocupação para todos os setores; funcionamento máximo dos estabelecimentos de 8h; e atendimento presencial proibido em todos os estabelecimentos após as 20h.

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