Câmara de Ilhabela aprova projeto que cria gratificação por desempenho de atividade delegada aos policiais


Costa Norte
Publicado em 11/11/2011, às 13h55 - Atualizado em 23/08/2020, às 13h29

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A Câmara Municipal de Ilhabela aprovou nesta terça-feira (08), durante sessão extraordinária, o PL (Projeto de Lei) de autoria do Executivo, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a ser paga aos policiais militares e civis, que exerçam atividades inerentes ao poder de polícia municipal no horário de folga. Duas emendas foram apresentadas, sendo que uma foi aprovada, juntamente com o projeto. A medida será firmada por meio de convênio celebrado entre prefeitura e Estado, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, após a regularização por decreto municipal.

Como estava De acordo com a propositura original, a gratificação seria calculada sobre o valor da hora da Referência 18, do quadro permanente dos servidores públicos municipais, a ser dividido por 176h/mês. Os percentuais poderiam variar até 100% aplicável ao coronel; tenente-coronel; major; capitão; 1º e 2º tenente; aspirante a oficial delegado de polícia e até 75% ao subtenente; 1º, 2º e 3º sargento; cabo; soldado e policial civil que não seja delegado de Polícia.

Como ficou Com a inclusão da emenda modificativa, a gratificação será calculada sobre o valor da hora da Referência 18, no percentual de 75% aplicável a todos os executores do convênio. E ainda, o valor da hora será calculado dividindo o valor dos vencimentos da Referência 18 por 200h/mês.

Justificativas Conforme a justificativa da emenda, que é de autoria dos 8 vereadores presentes na sessão, os incisos I e II do parágrafo 1º foram suprimidos objetivando eliminar discriminação entre os operadores do convênio, mediante o nivelamento do percentual de gratificação. Sobre o parágrafo 2º do artigo 1º, os vereadores afirmam que foi alterado considerando a jornada de trabalho do servidor municipal de Ilhabela, que corresponde a 200h mensais, em lugar de 176h/mês, praticada pelos policiais do Estado de SP. Ainda de acordo com a matéria, o pagamento da bonificação não impede a percepção de outras vantagens de natureza distinta, tal como o pró-labore concedido por lei municipal.

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