FASE AMARELA

Álcool após às 20h, só em gel: juiz de SP dá 72 horas para Ilhabela cumprir ''lei seca'' estadual

Magistrado determinou que a prefeitura deve adotar “todas as medidas necessárias para adequar os Decretos Municipais, disciplinando o horário de funcionamento dos estabelecimentos na forma prevista pelo Decreto Estadual, inclusive no que diz respeito à venda de bebidas alcoólicas”

Da redação
Publicado em 21/12/2020, às 16h02 - Atualizado às 16h52

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Uma das restrições da fase amarela que mais teve resistência foi o limite do horário de venda de bebidas alcóolicas - Ilustrativa. Foto: reprodução: meu roteiro RDC
Uma das restrições da fase amarela que mais teve resistência foi o limite do horário de venda de bebidas alcóolicas - Ilustrativa. Foto: reprodução: meu roteiro RDC

A prefeitura de Ilhabela tem resistido judicialmente às limitações de horário e lotação máxima do comércio e à 'lei seca' impostos pelo governo do Estado. Agora, a gestão municipal será obrigada, por decisão da Justiça, a cumprir as determinações estaduais da fase amarela, para a qual a cidade foi rebaixada junto de todo o litoral paulista.  

O Juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acolheu, nesta sexta-feira, 18, pedido do Ministério Público, e suspendeu decisões em contrário, dando 72 horas para a prefeitura de Ilhabela arrumar a casa.

O magistrado determinou que a prefeitura deve adotar “todas as medidas necessárias para adequar os Decretos Municipais, disciplinando o horário de funcionamento dos estabelecimentos na forma prevista pelo Decreto Estadual, inclusive no que diz respeito à venda de bebidas alcoólicas”.

Decisão judicial obriga prefeitura a disciplinar ''lei seca'' e demais restrições da fase amarela. (Foto: reprodução web)

O decreto estadual a que o juiz se referiu é o 65.357, que disciplina as fases do plano São Paulo de Recuperação econômica. Entre as restrições da fase amarela, está a que determina que bebidas alcóolicas só podem ser vendidas até as 20h. Além disso, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres operando com lotação máxima de 40%, no máximo durante 12 horas diárias, compõe também o núcleo duro das restrições a que Ilhabela deve agora se adequar.

A decisão judicial também ressalta o dever municipal de fiscalizar e estabelece multas vultosas para o caso de descumprimento. A prefeitura, diz o juiz, deve proceder “adotando as necessárias providências no âmbito do Poder de Polícia, sob pena de multa diária no valor de R$300.000,00, limitado ao valor de R$3.000.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se mostrarem adequadas”.

O juiz embasou sua decisão com o mesmo argumento que levou a instituição da fase amarela em todo o estado: a alta disseminação da covid-19 . “Diante da situação do quadro pandêmico, verifica-se que o Estado de São Paulo encontra-se na conservadora, enquanto diversos países europeus estão decretando lock down, Fase Amarela”, fundamentou o magistrado.

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