Tribunal de justiça cassa liminar que suspendia a CPI da Merenda


Costa Norte
Publicado em 19/06/2015, às 07h12 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h47




O juiz da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) Marcos Pimentel Tamássia cassou, na quarta-feira, 17, a liminar que suspendia os trabalhos da comissão processante do 'Escândalo da Merenda', que apura denúncia de superfaturamento na compra de itens da merenda escolar distribuída pela prefeitura de Guarujá.

Os trabalhos da comissão (aberta pela Câmara Municipal em março) ficaram suspensos por quase 30 dias, depois que a prefeita Maria Antonieta de Brito conseguiu uma liminar, em primeira instância, impedindo temporariamente a continuidade das investigações.

Na ocasião, o magistrado Gustavo Alvarez,  da comarca local, atendeu ao pedido da chefe do Executivo, sob o argumento de proporcionar garantias constitucionais à prefeita, já que esta sustentava não haver fato determinado, que comprovasse suposta infração política administrativa da parte dela, entre outras alegações técnicas.

Os efeitos dessa liminar, contudo, foram invalidados quando o TJ acatou agravo de instrumento, apresentado pelo vereador Edilson Dias (presidente da comissão processante), permitindo a retomada dos trabalhos.

Em seu despacho, o juiz Marcos Pimentel Tamássia sustentou: "A agravada, no trâmite do processo político-administrativo, poderá arguir as questões levantadas na ação a qual, sob os aspectos formais e substanciais da legalidade, poderá ser revista pelo Judiciário em sua sede própria".

Assim sendo, a comissão voltará a realizar seus trabalhos já nas próximas semanas. "Vou convocar novamente as testemunhas de defesa e de acusação, para que possamos dar sequência às investigações o quanto antes", destacou o vereador, satisfeito com a decisão.



A Advocacia Geral do Município informou, na quinta-feira, 18, que ainda não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), e destacou que este processo não diz respeito à prefeitura. A prefeita ainda poderá recorrer da decisão, mas agora somente nas instâncias superioras (STJ ou STF).

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