BUSÃO

Tarifa Social a R$ 1 aos domingos é mantida em Guarujá

Tarifa Social contempla todas as linhas regulares de ônibus, inclusive a linha turística e é aplicada independentemente da forma de pagamento

Redação
Publicado em 01/09/2023, às 09h45

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Iniciativa tem o objetivo de estimular a utilização do transporte público aos domingos - Prefeitura de Guarujá
Iniciativa tem o objetivo de estimular a utilização do transporte público aos domingos - Prefeitura de Guarujá

Ótima notícia para moradores e turistas de Guarujá, que curtem um bom "rolê de busão". A Tarifa Social, que proporciona passagens de ônibus a R$ 1  aos domingos na cidade, está mantida! A medida foi deliberada na quinta-feira (31), em reunião da Comissão Municipal de Transporte.

A Tarifa Social contempla todas as linhas regulares de ônibus, inclusive a linha turística operada pela City Transporte, concessionária responsável pelo transporte coletivo em Guarujá, e é aplicada independentemente da forma de pagamento, seja em dinheiro, cartão cidadão ou cartão de vale-transporte.

De acordo com a administração municipal, a iniciativa tem o objetivo de estimular a utilização do transporte público nesses dias, sobretudo para compromissos de lazer, convívio familiar e religioso.

Tarifa Unificada

A prefeitura de Guarujá lembra que, o que muda a partir desta sexta-feira (1º), de acordo com o Decreto Municipal 15.704/23, publicado no Diário Oficial no dia 29 de agosto, é a tarifa para os usuários do cartão transporte, que será unificada ao valor que já é praticado para pagamentos em dinheiro. Em ambos os casos, o valor cobrado será de R$ 5.

Anteriormente, o pagamento em vale transporte e cartões comuns tinham tarifa diferenciada, a R$ 4,50, a fim de estimular a adesão ao cartão para agilizar a operação e diminuir a circulação de dinheiro em espécie nos coletivos.

Integrações

Além da unificação da tarifa para quem usa cartão transporte, passa a valer nesta sexta-feira também a adequação da quantidade de integrações por sentido de viagem, medida constante do Decreto Municipal 15.702/23. Serão permitidas até duas integrações diárias, respeitando o intervalo máximo de 100 minutos, com limite de uma por período de viagem, e não mais de duas.

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