STF defere liminar e suspende seqüestro de mais de R$ 34 milhões

Costa Norte
Publicado em 20/04/2013, às 05h27 - Atualizado em 23/08/2020, às 13h59

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A prefeitura de Guarujá, por meio da Advocacia Geral do Município (AGM), obteve uma conquista histórica junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana. O ministro do STF, Teori Zavascki acolheu tese do município e deferiu liminar suspendendo o seqüestro eletrônico no valor de R$ 34.780.667,77, dos cofres públicos. A decisão do STF – que foi publicada no dia 10 de abril – reverte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A ação é antiga e datada de 1988. O débito milionário corresponde à desapropriação de imóveis para construção de complexo viário na entrada da cidade, no entrocamento das avenidas Santos Dumont, Adhemar de Barros e Puglisi. Como o pagamento das parcelas não foi efetuado a partir de 2001, o valor acumulou e chegou a este montante milionário. De acordo com o advogado geral domunicípio, André Figueiras Guerato, são poucos os municípios que obtém esta vitória.

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