O Ministério Público Federal (MPF), em Santos, entrou com ação de improbidade administrativa contra a prefeita do Guarujá Maria Antonieta de Brito. A acusação contra ela e outros três agentes públicos do município é de má administração do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A recomendação do autor da ação, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, é que os quatro agentes públicos percam a função pública e paguem multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida quando exerciam o cargo. A prefeitura informou que ainda não foi notificada oficialmente e se posicionará somente depois que tiver conhecimento do teor da ação.
A denúncia aponta que, em maio de 2013, a cidade ficou dois dias com a atividade paralisada por causa do término dos contratos de profissionais de saúde, quando houve a dispensa de mais da metade dos funcionários que atuavam no Samu. Atualmente, mesmo após dois anos, o quadro de funcionários do serviço de emergência não foi plenamente restabelecido, acarretando a má prestação do serviço.
O MPF aponta que a prefeitura não tomou qualquer iniciativa para evitar a interrupção do atendimento à população, apesar de ter conhecimento prévio das dispensas no quadro de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores de veículos de urgência. Além disso, mesmo com novos processos seletivos realizados após essa data, o atendimento de urgência ainda não está funcionando normalmente. Em novembro de 2014, durante o inquérito, apenas duas das cinco ambulâncias prestavam atendimento, e não contavam com médicos em alguns dias, devido à falta de funcionários.
Segundo o procurador, o Samu recebe diariamente no município uma média de 90 chamadas diárias. Thiago destaca: “Os efeitos decorrentes da prestação deficiente do serviço são imensuráveis. O atraso no atendimento médico de urgência e emergência é fatal na ação de salvamento, e a falta de recursos humanos desde médicos socorristas até condutores de ambulâncias tem sido rotineira no Guarujá, com registros de execuções irregulares desde maio de 2013”.
IMPROBIDADE.
Além da prefeita Maria Antonieta de Brito, são réus na ação os secretários municipais de Saúde Augusto Cezar Silva de Bustamante Sá, e de Administração Flavio Poli, além do diretor I de Urgência e Emergência do município, Waldyr Aparecido Tamburus.
Os secretários teriam sido alertados diversas vezes sobre o vencimento dos contratos pelo coordenador do serviço, por isso, constam na ação de improbidade. Já Waldyr Tamburus é acusado por permitir a descontinuidade do atendimento de urgência por omissão deliberada. Segundo o MPF, todos atentaram contra princípios da administração pública, como a honestidade e a eficiência, conforme previsto no art. 11 da Lei 8.429/92. Os réus também retardaram a prática de ato de ofício, pois deveriam garantir o funcionamento do Samu e assegurar a prestação adequada do serviço.
Para garantir a imposição das sanções e o pagamento das despesas processuais em caso de condenação, a Procuradoria solicitou ainda que a Justiça decrete a indisponibilidade dos bens em nome dos réus no valor da multa requerida. A ação pede, ainda, que eles tenham os direitos políticos suspensos por cinco anos e sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.