RECOMPENSA JUSTA?

Morador revitaliza praça com as próprias mãos e poderá receber multa, em Guarujá (SP)

Homem realizou a iniciativa por conta própria e conquistou resultados impressionantes, porém deverá desfazer o trabalho

Da redação
Publicado em 28/07/2021, às 11h36 - Atualizado às 18h20

FacebookTwitterWhatsApp
Morador é multado após revitalizar praça - Jornal A Ilha
Morador é multado após revitalizar praça - Jornal A Ilha

Um morador revitalizou uma praça com as próprias mãos e seu próprio dinheiro em Guarujá (SP). O local, que segundo moradores, vivia abandonado e descuidado, ficou impecavelmente bonito e limpo, porém algo inusitado ocorreu: o responsável deverá receber uma penalidade em forma de reversão do trabalho.

O caso ocorreu na manhã de terça-feira (27). Segundo informações, o morador pintou todas árvores da praça localizada na rua Manoel Albino com a rua Azuil Loureiro, no bairro Santa Rosa.

A ação de revitalização foi denunciada anonimamente, sendo alvo de fiscais, que procuraram o indivíduo e não o encontraram, uma vez que é proibido pintar árvores de espaços públicos. O homem ainda terá que desfazer o trabalho que fez, caso não faça, serão tomadas medidas cabiveis, como multa. 

Clique e faça parte do nosso grupo no WhatsApp https://bit.ly/costanorteinfolitoral4& receba matérias exclusivas. Fique bem informado! 📲

A população da cidade se revoltou com a situação e publicou fotos do estado do local anteriormente.

Situação da praça antes da intervenção do morador (Reprodução/Facebook)

“Ficou lindo, o cara gasta e faz o trabalho da prefeitura e ainda vai ser multado, absurdo. O cidadão tentou zelar pela praça, com certeza não sabia que é proibido pintar as árvores”, desabafou um popular.

A Prefeitura de Guarujá informa que fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) estiveram na praça da Rua Manoel Albino, bairro Santa Rosa, durante a tarde desta terça-feira (27), para apurar a denúncia da pintura irregular de árvores.

O ocorrido reportado procede. No entanto, o suspeito do feito, conforme apontado por moradores do entorno, não foi localizado. O Município, por meio do artigo 54, da lei complementar nº 161/2014, proíbe pintar, pichar, caiar ou envolver com qualquer tipo de material a copa e o caule das árvores, independente do fim.

Por isso, a Semam segue em busca do responsável pela situação em questão para aplicar as medidas cabíveis. No primeiro momento, a pasta esclarecerá ao autor os impactos desse tipo de ação e solicitará que reverta os feitos nos exemplares arbóreos – caso haja resistência, outras sanções poderão ser aplicadas.

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!