CRIANÇAS ESTAVAM SUJAS E COM FRIO

Irmãs de 2 anos são abandonadas em casa; PM precisou trocar fralda (Guarujá - SP)

As crianças foram limpas e aquecidas pela PM. Uma hora depois, a mãe das crianças retornou, embriagada

Da redação
Publicado em 22/07/2022, às 10h45 - Atualizado às 12h37

FacebookTwitterWhatsApp
PM limpou as crianças e as aqueceu, hora depois a genitora das crianças compareceu ao local embriagada - Reprodução/Google Street View
PM limpou as crianças e as aqueceu, hora depois a genitora das crianças compareceu ao local embriagada - Reprodução/Google Street View

Duas crianças, irmãs gêmeas de apenas 2 anos de idade, foram deixadas em casa sozinhas, sem supervisão de um responsável, na cidade de Guarujá, litoral de São Paulo.

A situação das duas crianças em vulnerabilidade foi denunciada via COPOM à Polícia Militar, que compareceu ao local, no bairro Jardim Enseada, na madrugada desta sexta-feira (22).

Fique bem informado, faça parte do nosso grupo no WhatsApp  ➥  https://bit.ly/matériasexclusivasemtemporeal 📲

Vizinhos alertaram os militares de que a mulher, de 25 anos, teria saído de casa deixando os filhos pequenos sozinhos, sem  vigilância de qualquer outra pessoa que pudesse auxiliá-los. Ao chegar no local, os militares constataram que ambas as crianças estavam sozinhas em casa, chorando.

Os agentes de segurança pública precisaram quebrar o cadeado que trancava a porta para resgatar as vítimas. Uma das crianças precisou ser trocada e higienizada pela policial militar testemunha, pois estava suja e com frio.

Cerca de uma hora após a intervenção da PM ao local, a mãe das crianças chegou ao local, alegando aos militares que havia saído para comprar comida e ficado fora de casa por duas horas. Porém, os militares perceberam que a mulher estava com hálito etílico e voz pastosa, denotando uso recente de bebida alcoólica.

A mãe e as duas filhas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia do Guarujá, onde a Autoridade Policial entendeu haver presentes indícios de autoria e prova da materialidade do crime de abandono de incapaz previsto no artigo 133 do Código Penal.

Leia os destaques jornalísticos do dia ➥ https://bit.ly/CNgooglenoticias

O Conselheiro Tutelar do município foi acionado e se comprometeu a entregar as crianças aos cuidados da avó materna. Foi arbitrada uma fiança no valor de três salários mínimos, quantia que não foi apresentada para a liberação da mãe. Logo em seguida, a acusada foi encaminhada à prisão, onde aguardará a audiência de custódia.

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!