Para o magistrado, ao restringir o acesso às praias, o “poder público contribui às aglomerações, ao forçar o afunilamento de pessoas”
Da redação
Publicado em 24/03/2021, às 18h40 - Atualizado às 18h41

O juiz Edmilson Rosa dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Guarujá, rejeitou a denúncia do Ministério Público contra um homem que invadiu a praia e ignorou pedidos da GCM (Guarda Civil Municipal) para deixar o local. De acordo com o boletim, o jovem foi acusado de desobediência, desacato e resistência à prisão. Para o juiz, ao restringir o acesso às praias, o poder público "contribui às aglomerações, ao forçar o afunilamento de pessoas". De acordo com a nova decisão, não houve comprovação técnica de que o banhista estivesse contaminado com covid-19.
A sentença foi publicada na semana passada, e nela, o magistrado decidiu por não aceitar a denúncia, pois, “não seria razoável classificar como crime” o fato do homem desarmo e sozinho caminhar pela praia. No documento, o magistrado também disse que, “Por tal raciocínio, em breve, os cidadãos poderão ser totalmente proibidos de 'sair de casa' para trabalhar ou buscar o sustento e alimentação para a família".
"O ser humano precisa 'arejar sua cabeça', e algumas das formas é andar na faixa arenosa, andar na faixa d'água, mergulhar, contemplar o horizonte, sentir a brisa do mar etc. O poder público que isto impedir comete absurdo excesso de restrição ao direito de ir e vir", disse também por meio da sentença.
Entenda o caso
O caso aconteceu em maio de 2020, com o Estado de São Paulo em quarentena e como medida para evitar a vinda de turistas para o litoral e em combate ao novo coronavírus, o Condesb (Comitê Metropolitano de Contingenciamento do Coronavírus da Baixada Santista) anunciou na época o fechamento total das praias para banhistas e ambulantes.
Os guardas disseram na época que o homem caminhava pela faixa de areia da Praia da Enseada, no Guarujá, no período noturno e se recusou a sair voluntariamente do local. Mesmo após receber ordens dos agentes, o jovem continuou na praia, o que fez com que fosse levado para a delegacia e registro da ocorrência. Diante disso, o homem foi denunciado pelo MP pela prática dos crimes de desobediência, desacato, resistência e epidemia.
"A prefeitura até poderia exercer restrição sanitária quanto ao acesso de animais, ou restringir o comércio ambulante [...] Qualquer restrição de locomoção em qualquer região do território nacional seria abuso de autoridade do Executivo municipal e/ou estadual", afirmou o magistrado.
Para Edmilson, seria “razoável” o homem responder por infração administrativa caso tenha infringido normas sanitárias, porém, cita a “banalização” da invocação do Direito Penal. O magistrado também relata que, pelo fato de a praia pertencer à União, a Guarda Civil Municipal não poderia “sair prendendo banhistas, surfistas e quaisquer pessoas que apenas caminham pela praia", informou.