CATIVEIRO CLANDESTINO

Guarujá (SP) | Homem é multado em R$ 27 mil por manter 17 aves em cativeiro

Ave ameaçada de extinção estava entre os apreendidos; aos policiais o homem alegou que possuía as aves somente a título de estimação

Da redação
Publicado em 30/08/2021, às 10h23 - Atualizado às 14h28

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Guarujá (SP) | Homem é multado em R$ 27 mil por manter 17 aves em cativeiro - Imagens: PM Ambiental
Guarujá (SP) | Homem é multado em R$ 27 mil por manter 17 aves em cativeiro - Imagens: PM Ambiental

A Polícia Militar Ambiental flagrou a criação de 17 aves em cativeiro sem autorização, na quarta-feira (25), em Guarujá, litoral de São Paulo. Conforme a corporação, um homem foi autuado em R$ 27.400,00.

A equipe chegou até a residência, no Parque Enseada, após uma denúncia. No local, o proprietário informou aos policiais que não tem petrechos de caça, mas que cria pássaros silvestres e domésticos.

Ele autorizou a entrada da polícia ambiental no perímetro interno de sua residência, onde não foi localizado nenhum apetrecho para caça, bem como armamentos, porém havia vários pássaros sendo:

Três tico-toco (Zonotrichia capensis), um um pintassilgo (Carduelis carduelis), dois trinca-ferros (Saltator similis), dois sabiá-laranjeira (Turdus rufiventris), um sabiá-barranqueiro (Turdus leuconvelas), um coleirinho (Sporophila caerulecens), um canário da terra (Sicalis flaveola).

Além de um cardeal (Pararia), um pintagol (Híbrido), um bigodinho (Sporophila lineola), dois calopsitas (fauna doméstica) e um caboclinho-frade (Sporophila bouvrevil), este encontra-se na lista oficial de animais ameaçados de extinção editadas pelo órgão competente no âmbito federal ou estadual.

Perguntado se o responsável possuía alguma autorização/licença do órgão ambiental competente para tal ato, informou que não, e que possui as aves somente a título de estimação.

Guarujá (SP) | Homem é multado em R$ 27 mil por manter 17 aves em cativeiro (Imagens: PM Ambiental)

Diante dos fatos, foi elaborado em desfavor do autor direto, por ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme parágrafo 3° inc. III do art. 25 da resolução SIMA nº 05/2021, inserido no bioma mata atlântica, tendo como penalidade de multa simples, já majorada, no valor de R$ 23.000,00.

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E auto de infração ambiental, com fulcro no art. 26, da res. SIMA 005/2, por introduzir espécime animal híbrida no território do estado de São Paulo ou fora da sua área de distribuição natural, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente conforme resolução SIMA nº 05/2021, valorado em R$ 4.400,00, referente ao "pintagol".

As aves e gaiolas foram apreendidas pela Polícia Ambiental para futura destinação correta desses animais.

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