IMUNIZAÇÃO

Guarujá (SP) | Adolescentes de 13 e 14 anos podem ser vacinados a partir desta terça-feira (31)

Para garantir a vacina, o adolescente precisa apresentar documento com foto, CPF e comprovante de residência


Da redação
Publicado em 30/08/2021, às 12h50 - Atualizado às 14h52


Prefeitura mantém a vacinação do público com mais de 18 anos Guarujá (SP) | Adolescentes de 13 e 14 anos podem ser vacinados a partir desta terça-feira (31) Vacinação de jovens em Guarujá - Divulgação/Prefeitura de Guarujá
Prefeitura mantém a vacinação do público com mais de 18 anos Guarujá (SP) | Adolescentes de 13 e 14 anos podem ser vacinados a partir desta terça-feira (31) Vacinação de jovens em Guarujá - Divulgação/Prefeitura de Guarujá


A campanha de vacinação contra a covid-19 em Guarujá entra em uma nova fase a partir desta terça-feira (31). A prefeitura amplia a imunização aos adolescentes de 13 a 14 anos, que poderão buscar pela primeira dose da vacina no Ginásio Guaibê (avenida Santos Dumont, 420, Santo Antônio). Na cidade são 10.886 jovens nesta nova faixa etária.

Até o próximo dia 3 (sexta-feira), o Guaibê funcionará às segundas e quintas-feiras, das 13h às 19h; e terças, quartas e sextas-feiras, das 9h às 15h. Já a partir do dia 8 de setembro, o horário muda e o ginásio passa a atender a população de segunda a sexta-feira, somente das 9h às 15h.

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Além disso, Guarujá dispõe de seis unidades de saúde da Atenção Básica, para o recebimento da segunda dose. São elas: UBS da Vila Baiana, UBS Morrinhos, Pae Cará; e as Unidades de Saúde da Família (Usafas) do Perequê, Las Palmas e Boa Esperança, que funcionam das 9h às 15h. 

A prefeitura mantém a vacinação do público com mais de 18 anos e a Secretaria de Saúde frisa que possui doses suficientes para prosseguir com a campanha.

Para garantir a vacina, o adolescente precisa apresentar documento com foto, CPF, comprovante de residência (que pode ser em nome dos pais) e cadastro do ‘Vacivida’ (de preferência impresso).



Há a exigência da apresentação de um termo de autorização (Termo de Assentimento de Representante Legal do Menor) devidamente preenchido e assinado pelos pais ou responsável.

O documento está disponível para download no site da prefeitura.

Não é obrigatório que o menor esteja acompanhado dos pais, desde que munido de documentos, principalmente do termo de assentimento. Pais ou responsáveis que estiverem com os adolescentes também poderão consentir autorização presencial, sem apresentação do termo.



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