Nova lei exige autorização prévia para entrada e permanência de ônibus e micro-ônibus de outros municípios; multa pode passar de R$ 2 mil

A prefeitura de Guarujá, no litoral paulista, sancionou a Lei Complementar nº 350, que estabelece novas regras para a entrada, circulação, permanência e estacionamento de ônibus, micro-ônibus e outros veículos de transporte coletivo provenientes de outros municípios.
A medida foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (16) e passa a valer 30 dias após a publicação.
Pela nova legislação, a circulação desses veículos na cidade passa a depender de autorização prévia da secretaria municipal de Mobilidade Urbana (Semob), por meio da Autorização para Entrada e Saída de Veículo (AEV).
Para obter a liberação, será obrigatória a comprovação de hospedagem na rede hoteleira local e, quando necessário, a reserva de vaga em estacionamento regular compatível com o porte do veículo.
A lei também estabelece critérios técnicos para os estacionamentos destinados a ônibus e veículos turísticos, como limites de capacidade, metragem mínima e exigências estruturais, incluindo a disponibilidade de sanitários.
Ainda de acordo com a lei, ficam definidos locais e horários específicos para embarque e desembarque de passageiros, com o objetivo de aumentar a segurança viária e garantir maior fluidez no trânsito.
Entre as vedações previstas estão a entrada no município sem autorização, o estacionamento em vias públicas e logradouros não permitidos, a circulação fora das rotas autorizadas e a apresentação de documentação irregular.
O descumprimento das normas pode resultar na apreensão ou retenção do veículo, além da aplicação de multa no valor de 450 Unidades Fiscais (UFs), o equivalente a R$ 2.083,5. Em caso de reincidência em período inferior a 12 meses, o valor da penalidade será dobrado.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Semob, e os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito. Veículos recolhidos ao pátio municipal só serão liberados após o pagamento das despesas de remoção e estadia.
Segundo o prefeito Farid Madi, o ordenamento da cidade e o combate ao turismo predatório são compromissos da atual gestão. “Demos mais um passo importante para alcançar esse objetivo por meio desta lei”, afirmou.
A Lei Complementar nº 350 revoga disposições anteriores, em especial a Lei Complementar nº 291, de 21 de dezembro de 2021, e ainda será regulamentada por decreto do Poder Executivo.