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Guarujá oferece desconto de até 100% sobre multas e juros no Refis de 2023

Programa de Recuperação Fiscal começa a vigorar amanhã (dia 1º) e dá ao contribuinte 90 dias contados para requerer a adesão ao programa

Da redação
Publicado em 31/05/2023, às 08h56 - Atualizado às 10h12

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É possível requerer a adesão ao Refis pela internet ou em alguns postos presenciais, como no Paço Municipal Guarujá oferece desconto de até 100% sobre multas e juros no Refis de 2023 Paço Municipal de Guarujá - Prefeitura de Guarujá
É possível requerer a adesão ao Refis pela internet ou em alguns postos presenciais, como no Paço Municipal Guarujá oferece desconto de até 100% sobre multas e juros no Refis de 2023 Paço Municipal de Guarujá - Prefeitura de Guarujá

Boa notícia para quem está com tributos atrasados em Guarujá. A partir de amanhã, 1º de junho, começa a vigorar a Lei Complementar nº 316/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade, em 11 de maio passado, que instituiu o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Quem optar em pagar as dívidas em até cinco parcelas terá isenção de 100 % do pagamento de multas e juros, mas será possível também parcelar débitos em até 60 vezes.

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O novo Refis dá ao contribuinte 90 dias contados para requerer a adesão ao programa. Ele abrange somente débitos de natureza tributária e não tributária. O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Adesão pela internet

O contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão on-line, sem precisar sair de casa. Para tanto, o requerimento de adesão estará disponibilizado no site da prefeitura de Guarujá em Serviços On-line a partir de amanhã. Para formalizar o pedido por meio eletrônico, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão ao Refis disponíveis na internet, preenchidos e assinados.

No caso de pessoa física, é preciso anexar cópias de documento de identificação com foto (RG ou CPF) e comprovante de residência; já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), se a dívida não for paga, o devedor será protestado em cartório e terá o nome incluído na lista de negativados dos serviços de proteção ao crédito.

Postos presenciais

Também é possível requerer a adesão presencialmente, apresentando cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta se dirigir ao Paço Municipal Raphael Vitiello (avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – Térreo- Coordenação de Receitas Territoriais), de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 9 às 13 horas. O telefone para esclarecer dúvidas e obter outras informações é o WhatsApp (13) 3308-7650.

O contribuinte também poderá se dirigir à Unidade de Atendimento ao Contribuinte (rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho), telefone (13) 3342-5872 ou ao Setor de Dívida Ativa (rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa), telefones (13) 3344-4200 e 3344-4206. Nestes locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

Redução de multas e juros

A extensão da anistia fiscal será gradativa de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão.

– Para pagamento do débito de uma até cinco parcelas, a multa e os juros serão excluídos em 100 % do seu total.

– De seis até 12 parcelas mensais e consecutivas, a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80 % do seu total.

– De 13 até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80 % e os juros reduzidos em 70 % dos seus totais.

– De 25 até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70 % e os juros reduzidos em 60 % dos seus totais.

– De 31 até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 50 % dos seus totais.

Condições excepcionais

O Refis 2023 prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Estes poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM). Além disso, essas parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada uma deverá ser de, pelo menos, 200 Unidades Fiscais do Município (UFs) para pessoas físicas e microempresários individuais (MEIs) e de 500 UFs para pessoas jurídicas. Este ano a UF corresponde a R$ 4,26.

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A critério da AGM, o parcelamento poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 parcelas às pessoas físicas que devem atender aos seguintes critérios de renda:

– Comprovar que possui renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte acima de 65 anos.

– Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que for pessoa com deficiência (PCD).

– Até cinco salários mínimos quando o contribuinte ou dependente for portador do vírus HIV.

– Até cinco salários mínimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico de câncer.

– Até cinco salários mínimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico terminal em razão de doença grave.

– Até três salários mínimos não abrangidos nos itens anteriores.

– Não possuir qualquer outra fonte de renda.

– Possuir um único imóvel, e que seja destinado à sua residência.

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