A decisão leva em conta os baixos índices de casos, internações e mortalidade da doença no Município
O uso de máscaras de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde, públicos e privados, se torna desobrigatório em Guarujá. A determinação se aplica também a Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs), em razão de sua característica sociossanitária. A medida passa a valer a partir deste sábado (11), após publicação do Decreto Municipal 15.435/2023, no Diário Oficial de Guarujá.
A nova redação revoga dispositivos do Decreto 14.850, de 18 de março de 2022, que obrigava o uso do item nesses locais. No entanto, a recomendação do uso de máscaras de proteção facial para grupos de risco da covid-19, ou seja, idosos, pessoas com comorbidades, imunocomprometidas ou que apresentem sintomas gripais, segue mantida.
Nos meios de transporte coletivo de passageiros e seus respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, o uso de máscara já era facultativo, porém essa norma também foi revogada conforme o decreto.
A decisão leva em conta os baixos índices de casos, internações e mortalidade da doença no Município, além do avanço da imunização contra a covid-19 e demais medidas de enfrentamento à pandemia. Até a última sexta-feira (10), foram aplicadas mais de 825 mil doses da vacina contra a covid-19. Atualmente, o Município iniciou a imunização bivalente contra a covid-19 para quem tem 60 anos ou mais. Para isso, é necessário estar com o esquema básico completo (1ª e 2ª doses) ou doses de reforço. A imunização bivalente protege contra mais de uma variante do vírus.
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