Costa Norte
Publicado em 22/11/2013, às 14h39 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h24

A prefeita de Guarujá Maria Antonieta de Brito sancionou lei que altera a normatização para expedição de alvará de regularização imobiliária e carta de habite-se para edificação clandestina de usos residenciais unifamiliares (para uma única família) e multifamiliares (edifício de apartamentos ou conjunto habitacional), comerciais e de serviços industriais e institucionais. A lei complementar foi aprovada pelo Legislativo no dia 1º de outubro e publicada no Diário Oficial do município no dia 30 de outubro. O objetivo é que as edificações clandestinas tenham destinação e uso condicionados às aprovações dos órgãos administrativos competentes e de acordo com a legislação vigente. A lei prevê que a propriedade seja enquadrada em algumas exigências. Dentre elas, estar edificada em terreno de loteamento aprovado; apresentem condições satisfatórias de higiene e habitabilidade, e possuam todos os documentos exigidos para regularização. De acordo com a assessora estratégica da Secretaria de Planejamento Eliana Blaschi, a lei, que é considerada de utilidade pública, permite que sejam regularizadas todas as construções não cadastradas e regularizadas, inclusive os próprios públicos que não possuírem habite-se. “A importância da lei está na possibilidade de as pessoas legalizarem seus imóveis, por isso, é necessário o cadastramento. Para tanto, é importante acessar a lei, ver se a moradia está enquadrada, buscar a relação de documentos e dar entrada na prefeitura, solicitando a regularização”, explicou a arquiteta. Após o cadastramento na prefeitura, o fiscal de obras vai ao imóvel, altera os dados do imóvel e retira-se do carnê de IPTU o termo clandestino. A lei contempla todos os bairros e não fixa metragem. Ou seja, um galpão, por exemplo, também pode passar pelo processo de legalização. Eliana lembra que será possível legalizar o imóvel uma única vez. “Essa legalização é possível somente uma vez. É importante que as pessoas tenham consciência de que é necessário fazer reformas e construções com a segurança de um profissional.” Bombeiros Uma das obrigatoriedades para que o imóvel seja inserido na lei é a apresentação do atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme previsto no Decreto Estadual nº 56.819. O laudo é o documento emitido pelo órgão, certificando que, durante a vistoria, a edificação possui as condições de segurança contra incêndio. Todas as edificações e áreas de risco, por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das "residências unifamiliares". Somente o Corpo de Bombeiros pode liberar a edificação da necessidade de ter o AVCB. Eliana Blaschi explicou que a necessidade de obter o AVCB está direcionado aos edifícios com mais de uma moradia e comércio. “Quem define a necessidade do atestado são os Bombeiros. Por isso, os munícipes precisam apresentar o atestado ou a liberação.”