INCLUSÃO

Guarujá cria censo para identificar pessoas com autismo no município

Levantamento deverá reunir dados sobre saúde, educação e mais; texto publicado no Diário Oficial é a Lei nº 5.432, originada da PL nº 260/2025

Foto da fachada do Paço Municipal de Guarujá
Levantamento poderá ser feito diretamente pelo município ou por meio de convênios e parcerias - Divulgação/Prefeitura de Guarujá


Guarujápassou a contar com um Censo Municipal das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de outras pessoas atípicas. A iniciativa foi instituída por lei e tem como objetivo identificar e mapear essa população, além de reunir informações que possam auxiliar na elaboração de políticas públicas no município.

A lei estabelece que o levantamento deverá produzir dados quantitativos e qualitativos sobre aspectos como perfil socioeconômico, demográfico, educacional, de saúde, laboral e territorial das pessoas com TEA e outras condições atípicas.

Entre os objetivos está a identificação de quantas pessoas diagnosticadas com TEA vivem em Guarujá e o levantamento de informações sobre o acesso a serviços públicos. Os dados deverão abranger áreas como saúde, educação, assistência social, trabalho, esporte, cultura e lazer.

Dados devem orientar políticas públicas

A partir das informações coletadas, a administração municipal pretende utilizar os dados para auxiliar na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas à população com TEA.

A legislação também prevê que o levantamento possa contribuir para o planejamento orçamentário e para a definição de investimentos de acordo com as demandas identificadas.

Outro objetivo é melhorar a integração entre órgãos públicos e instituições que atuam na área. O compartilhamento das informações deverá seguir regras de proteção de dados, com previsão de uso ético, seguro e anonimizado das informações.



O censo também poderá contribuir para o acompanhamento de serviços já oferecidos pelo município e para a garantia de direitos previstos na legislação federal, incluindo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a Lei Brasileira de Inclusão.

Como será feito

De acordo com a legislação, o levantamento poderá ser feito diretamente pelo município ou por meio de convênios e parcerias com empresas, instituições públicas, instituições de ensino e associações que atuem na defesa e no atendimento de pessoas com TEA e outras pessoas atípicas.

A lei que institui o censo foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Farid Madi. O texto publicado no Diário Oficial é a Lei nº 5.432, originada do Projeto de Lei nº 260/2025.



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