ASSASSINOS DE ANIMAIS NO LITORAL PAULISTA

Exterminadora de gatos em Guarujá é exposta após assassinar animais com chumbinho

Vizinho denunciou a ação da mulher, que recheou bolinhos de carne com veneno para rato, visando matar felinos do condomínio

Da redação
Publicado em 04/05/2022, às 13h16 - Atualizado às 15h02

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O cidadão revela que os animais não possuíam dono, mas ele alimentava-os diariamente, além de tê-los castrados e vacinados, ocasionando a visita frequente dos animais no prédio. Gato vítima do veneno - Reprodução/web
O cidadão revela que os animais não possuíam dono, mas ele alimentava-os diariamente, além de tê-los castrados e vacinados, ocasionando a visita frequente dos animais no prédio. Gato vítima do veneno - Reprodução/web

Um morador da cidade de Guarujá, litoral de São Paulo, acusa a vizinha de exterminar gatos em um condomínio. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia nesta última sexta-feira (29) e o boletim de ocorrência detalha que os animais foram mortos após ingerirem veneno.

A acusada, de acordo com o denunciante, teria recheado bolinhos de carne com chumbinho, um produto agrotóxico de venda proibida, utilizado corriqueiramente como veneno para ratos.

“Ela [a vizinha] jogou [os bolinhos] indiscriminadamente. Ela disse que não gosta de gato, cachorro, de bicho nenhum. É surreal”, desabafou o vizinho.

O cidadão revela que os animais não possuíam dono, mas ele alimentava-os diariamente, além de tê-los castrados e vacinados, ocasionando a visita frequente dos animais no prédio. Gato vítima do veneno (Reprodução/web)

O morador revela que os animais não possuíam dono, mas ele os alimentava diariamente, além de tê-los castrado e vacinado, ocasionando a visita frequente dos animais no prédio.

Um dos animais estava morto na piscina, após sofrer o efeito do veneno e cair no local. Outros três faleceram nos arredores. O vizinho da acusada enterrou os bolinhos de carne com chumbinho que encontrou, para evitar outras mortes.

O delegado Wagner Camargo, responsável por registrar o caso, alega que se trata de “Prática de ato e abuso de animais”, caracterizado como crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998. O parágrafo 1º do artigo detalha que quando se tratar de cão ou gato, a pena é de dois a cinco anos de reclusão. Conforme o parágrafo 2º, na hipótese de morte, a sanção é aumentada de um sexto a um terço. A acusada ainda não foi ouvida pela Polícia Civil para prestar a sua versão.

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