Câmara de Guarujá revalida projeto de lei


Costa Norte
Publicado em 21/03/2014, às 14h37 - Atualizado em 24/08/2020, às 01h29




Na segunda-feira, 17, os vereadores do Guarujá revalidaram o Projeto de Lei nº 160/2013, que trata da nomeação para cargos em comissão nos âmbitos dos poderes Executivo e Legislativo, e que dispõe sobre a exigência de residência fixa no município para os secretários municipais. A proposta, aprovada em dezembro, pela casa de leis, havia sido vetada pelo Executivo. De acordo com o projeto, os gestores do primeiro escalão terão, obrigatoriamente, que manter residência fixa em território guarujaense. Caso contrário, não poderão mais permanecer nos quadros da administração municipal. De acordo com a proposta, de autoria do vereador Geraldo Soares Galvão (DEM), os atuais secretários terão prazo (improrrogável) de 30 dias para comprovar que realmente moram no município, sob pena de exoneração. O objetivo, segundo ele, é assegurar o comprometimento dos agentes públicos em prol dos interesses da cidade. "Em que pese a natureza política desses cargos, suas atribuições exigem atenção especial do ocupante, que deve ter tempo e disposição para atendimento das demandas da cidade a qualquer momento", defende Soares.

Promulgação

Derrubado o veto do Executivo, o autógrafo do projeto de lei em questão segue novamente para apreciação da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) que, dessa vez, terá apenas 48 horas para sancioná-lo. Expirado esse prazo, a promulgação da lei poderá ser feita pelo presidente da Câmara Marcelo Squassoni (PRB). Esse trâmite deve durar cerca de 15 dias, até a publicação da lei no Diário Oficial do Município.

Em nota emitida pelo gabinete da prefeitura de Guarujá, informa-se que o Executivo aguardará a publicação do projeto de lei no Diário Oficial do Município e que, só a partir disso, tomará as medidas cabíveis.

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!