
Por Mayumi Kitamura
Discutido há muitos anos em Guarujá, o período do contrato entre a prefeitura e a Translitoral, para o transporte urbano, tem data marcada para encerrar: 12 de junho. Entretanto, este serviço pode continuar mesmo após o dia estipulado, por que o edital de licitação para a contratação de uma nova empresa deve sair somente depois de concluído o Plano de Mobilidade Urbana, previsto para iniciar somente neste mês.
A questão tem sido acompanhada de perto pela Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal. Para isso, os vereadores convidaram a diretora de Trânsito Quetlin Scalioni, e o vice-prefeito e presidente da Comissão de Fiscalização da Rede de Transporte de Guarujá Duíno Verri Fernandes, para prestarem esclarecimentos.
De acordo com o relator da comissão da Câmara, Edilson Dias (PT), a nova licitação deverá conter as normativas do Plano de Mobilidade Urbana, o que, consequentemente, influencia na publicação do edital. Ele explicou: “Guarujá está totalmente fora de prazo, atrasado. Nós temos só dois meses para o término do contrato, e minha posição é de que tudo isso leva a crer que Guarujá, a prefeita Maria Antonieta de Brito, terá que celebrar um contrato emergencial com a mesma empresa, até que ela finalize o plano de mobilidade, e consequentemente, a licitação para a concessão do sistema de transporte coletivo na cidade”.
Em resposta, a assessoria de imprensa da prefeitura de Guarujá informou esperar que, “concluídos os estudos e levantamentos necessários à nova modelagem do transporte público municipal, seja realizada a nova licitação e seja iniciado o novo contrato com a empresa vencedora”. Informou, ainda, que a contratação da consultoria especializada em planejamento urbano e engenharia de transportes, responsável pela elaboração do Plano de Mobilidade, está prevista para o início de maio. Alternativa
No último dia 28, o vereador Edilson Dias encaminhou uma proposta de emenda à Lei Orgânica, que pode colocar um fim à exclusividade da concessionária de transporte público. A ideia é permitir a implantação de meios alternativos, como vans de lotação, por exemplo, ou a contratação de mais de uma empresa para oferecer mais opções à população.
O vereador baseou sua proposta, amparado na Lei 8.987/95, que dispõe sobre regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Edilson indica o artigo 16 como justificativa da emenda, pois determina que “a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica”.
O documento passará pela análise de duas comissões, antes que seja encaminhado para votação pelos vereadores.